Execução dos limites mínimos constitucionais de financiamento da educação nos municípios da mesorregião Jequitinhonha

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22238/rc2448269220191702168192

Palavras-chave:

Limite mínimo constitucional. Função Educação. Mesorregião Jequitinhonha.

Resumo

O presente estudo tem como objetivo verificar a execução do art. 212 da Constituição Federal de 1988 nos municípios da mesorregião Jequitinhonha, no período que compreende os anos de 2000 a 2017. Foi utilizada como metodologia a pesquisa de abordagem quantitativa, classificada quantos aos objetivos em descritiva e quanto aos procedimentos em documental. A variável utilizada para a análise do cumprimento dos limites mínimos constitucionais da função Educação foi o orçamentário em atividades na área realizadas pelos municípios da mesorregião Jequitinhonha. Estes dados foram extraídos da plataforma intitulada Índice Mineiro de Responsabilidade Social (IMRS), da Fundação João Pinheiro (FJP). A partir dos resultados, foi possível inferir que grande parte dos municípios da mesorregião Jequitinhonha não cumpriu o limite mínimo constitucional da educação no período analisado. Apenas os municípios de Angelândia/MG, Divisópolis/MG, Minas Novas/MG e Ponto dos Volantes/MG não deixaram de cumprir o limite em nenhum dos anos da série histórica. Já o município de Diamantina/MG não conseguiu cumprir o limite mínimo da educação que é de 25%, no período analisado. Em todas as microrregiões, é possível observar uma redução das porcentagens do esforço orçamentário com atividades da educação.

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Biografia do Autor

Éder de Souza Beirão, Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES), Montes Claros, Minas Gerais, Brasil

Possui Graduação em Administração pela Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES). Atualmente cursa Mestrado pelo Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Social da Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES).

Marcos Esdras Leite, Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES), Montes Claros, Minas Gerais, Brasil

Possui Graduação em Geografia pela Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES), Mestrado e Doutorado em Geografia pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Atualmente é Professor do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Social, do Programa de Pós-Graduação em Geografia do Departamento de Geociências da Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES).

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Publicado

2019-10-29

Como Citar

BEIRÃO, Éder de S.; LEITE, M. E. Execução dos limites mínimos constitucionais de financiamento da educação nos municípios da mesorregião Jequitinhonha. Revista Cerrados, [S. l.], v. 17, n. 02, p. 168–192, 2019. DOI: 10.22238/rc2448269220191702168192. Disponível em: https://www.periodicos.unimontes.br/index.php/cerrados/article/view/64. Acesso em: 29 mar. 2024.

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