Conflito de Interesses

Educação Matemática Debate, periódico científico com arbitragem por pares, orienta-se pelos princípios éticos e pelas normas de boas práticas editoriais estabelecidas pelo Committee on Publication Ethics (COPE), conforme explicitado em sua política de Ética e Boas Práticas na Publicação. Nesse contexto, a gestão adequada de conflitos de interesses constitui princípio fundamental para assegurar a integridade científica, a transparência editorial e a credibilidade da produção acadêmica no campo da Educação Matemática.

Todos os agentes envolvidos no processo editorial — Editoria, membros do Conselho Científico, Pareceristas ad hoc e Autoras e Autores — devem atuar em conformidade com padrões éticos que assegurem decisões editoriais autônomas, imparciais e fundamentadas exclusivamente em critérios acadêmicos e científicos.

Definição de Conflito de Interesses

Considera-se conflito de interesses toda situação em que interesses privados, pessoais, institucionais, acadêmicos, financeiros, políticos ou religiosos possam interferir, de forma real ou potencial, no julgamento científico, na avaliação editorial ou na tomada de decisão relacionada a um manuscrito, de modo que um observador razoável possa questionar a imparcialidade do processo.

A existência de conflito de interesses não configura, por si só, violação ética. Entretanto, a sua não declaração ou a prestação de informações incompletas ou imprecisas compromete a transparência do processo editorial e a confiabilidade do registro acadêmico, contrariando os princípios éticos adotados pela Educação Matemática Debate.

Situações que podem caracterizar conflito de interesses

Laços financeiros — recebimento direto ou indireto de recursos financeiros, bolsas, auxílios, honorários, consultorias, patentes, participação societária, ações, benefícios materiais ou prestação de serviços que possam influenciar a condução da pesquisa, a avaliação do manuscrito ou a decisão editorial.

Compromissos acadêmicos — adesão intensa a perspectivas teóricas, metodológicas, epistemológicas ou conceituais que possa comprometer a objetividade na produção, avaliação ou interpretação de pesquisas no campo da Educação Matemática.

Relações pessoais — vínculos familiares, afetivos, profissionais, de amizade, rivalidade ou colaboração acadêmica recente entre Autoras e Autores, Pareceristas ad hoc, membros do Conselho Científico ou Editoria.

Crenças políticas ou religiosas — posicionamentos políticos, ideológicos ou religiosos fortemente assumidos que possam interferir na análise, na avaliação ou na divulgação dos resultados apresentados.

Afiliações institucionais — vínculos institucionais que possam gerar benefícios diretos ou indiretos, tais como progressão funcional, financiamento, prestígio acadêmico ou vantagens institucionais decorrentes da publicação.

Declaração de Conflito de Interesses

A declaração de conflito de interesses constitui condição obrigatória para a tramitação de manuscritos na Educação Matemática Debate. Todas as Autoras e Autores devem declarar, de forma ética, transparente e responsável, a existência ou inexistência de conflitos de interesses relacionados ao manuscrito submetido e, consequentemente, publicado.

A declaração deve ser realizada no momento da submissão, no campo indicado no template, em consonância com as Diretrizes para Autores. Quando pertinente, a Editoria poderá solicitar esclarecimentos adicionais.

Devem ser declaradas, inclusive, situações ocorridas nos últimos cinco anos que envolvam:

  • apoio financeiro direto ou indireto à pesquisa;
  • relações institucionais relevantes;
  • participação de terceiros na coleta, análise, interpretação ou redação dos dados;
  • vínculos empregatícios ou prestação de serviços a instituições que possam se beneficiar dos resultados da pesquisa.
Gestão Editorial dos Conflitos de Interesses

Os conflitos de interesses são inerentes à atividade científica e editorial e não podem ser integralmente eliminados. Em consonância com sua política de Ética e Boas Práticas, a Educação Matemática Debate compromete-se a gerenciar essas situações de forma ética, transparente e responsável, de modo a preservar a imparcialidade do processo editorial e a credibilidade da revista.

A identificação de conflitos de interesses pode ocorrer:

  • no momento da submissão;
  • durante o processo de avaliação por pares em regime double blind peer review;
  • após a publicação do artigo.

Em qualquer dessas etapas, o manuscrito poderá ter sua tramitação suspensa até que o conflito seja analisado e devidamente tratado, conforme os fluxogramas e orientações do COPE adotados pela editoria.

Consequências da Não Declaração

A omissão deliberada, a declaração incompleta ou a apresentação de informações imprecisas acerca de conflitos de interesses poderá ensejar providências editoriais proporcionais à gravidade do caso, em conformidade com a política de Ética e Boas Práticas na Publicação, incluindo:

  • suspensão do processo editorial;
  • rejeição do manuscrito;
  • publicação de errata, manifestação de preocupação ou retratação;
  • outras medidas editoriais cabíveis para preservação da integridade do registro acadêmico.
Responsabilidades dos Agentes Envolvidos

Autoras e Autores — Devem declarar, de forma completa e responsável, quaisquer conflitos de interesses relacionados à pesquisa, ao manuscrito ou à sua publicação, mantendo comunicação transparente com a Editoria.

Pareceristas ad hoc e membros do Conselho Científico — Devem comunicar prontamente à Editoria qualquer situação que possa comprometer sua imparcialidade, abstendo-se da avaliação sempre que houver conflito de interesses identificado.

Editoria — Deve assegurar a autonomia das decisões editoriais e não participar de processos avaliativos ou decisórios envolvendo manuscritos nos quais tenham conflitos de interesses diretos ou indiretos, inclusive quando envolverem familiares próximos. Nessas situações, a condução editorial será atribuída a outro Editor ou membro qualificado do Conselho Científico.

A submissão de manuscritos por membros da Editoria é permitida, desde que não haja qualquer envolvimento desses membros no processo editorial, avaliativo ou decisório relativo ao próprio trabalho, conforme previsto na política de Ética e Boas Práticas do periódico.

Comunicação de Conflitos por Terceiros

Pesquisadores, leitores, avaliadores, instituições ou quaisquer membros da comunidade acadêmica e da sociedade civil que identifiquem possível conflito de interesses relacionado a manuscrito submetido ou artigo publicado poderão comunicar formalmente à editoria da Educação Matemática Debate pelo e-mail revista.emd@unimontes.br. A confidencialidade será assegurada sempre que solicitada, em conformidade com os princípios éticos que regem o periódico.