Ética e Boas Práticas na Publicação

Educação Matemática Debate é um periódico com arbitragem científica, objetivando assegurar os mais elevados padrões de ética na publicação. Desse modo, é relevante e necessária a concordância dos agentes envolvidos no processo de publicação — Editores, Conselho Editorial, Conselho Científico, Pareceristas ad hoc e Autores — relacionada aos padrões de comportamento ético. Tomando-se como referência o Código de Conduta e Normas de Boas Práticas para Editores de Periódicos do Committee on Publication Ethics (COPE), são considerados os princípios que seguem.

Editores e membros do Conselho Editorial são responsáveis por:

  • Analisar os artigos submetidos e aprovar aqueles que estão no escopo da EMD para o fluxo editorial, tomando como referência o foco temático do periódico, as diretrizes para publicação e aspectos legais em matéria de difamação, violações de direitos de autor e plágio.

  • Instruir Editores Convidados, Autores e Avaliadores sobre o fluxo editorial e o processo de arbitragem por pares, o que envolve atendimento às diretrizes da EMD, submissão, avaliação e encaminhamentos.

  • Garantir um processo anônimo de arbitragem dos artigos (double-blind peer review), justo e imparcial, assegurando que as informações permaneçam confidenciais.

  • Assegurar a proteção da identidade dos autores e dos avaliadores envolvidos no processo de arbitragem.

  • Realizar uma adequada seleção dos avaliadores.

  • Organizar a relação dos avaliadores e manter seus dados atualizados.

  • Assegurar que materiais não publicados em um artigo não sejam utilizados em pesquisas e publicações realizadas por Editores ou membros do Conselho Editorial sem anuência dos autores.

  • Responder a questionamentos relacionados a um artigo publicado, referentes a possibilidade de má conduta editorial, seguindo as orientações do COPE.

  • Publicar, quando se fizer necessário, correções, esclarecimentos, retratações e pedidos de desculpa.
  • Assegurar a autonomia das decisões editoriais.
  • Proteger a propriedade intelectual e os direitos dos autores.
  • Garantir a manutenção das boas práticas editoriais.

Editores Convidados são responsáveis por:

  • Definir tema e escopo do dossiê, bem como o cronograma para submissão e fluxo editorial.
  • Orientar os autores em relação à concepção do dossiê e ao seu fluxo editorial.
  • Analisar os artigos submetidos e aprovar aqueles que estão no escopo do dossiê para tramitar no fluxo editorial, tomando como referência a concepção, as diretrizes para publicação e os aspectos legais em matéria de difamação, violações de direitos de autor e plágio.
  • Assegurar, em colaboração com os Editores, adequada escolha dos avaliadores para os artigos.
  • Elaborar a apresentação do dossiê.

Avaliadores membros do Conselho Científico ou do corpo de Pareceristas ad hoc são responsáveis por:

  • Notificar os Editores de sua disponibilidade para avaliar um artigo.
  • Recusar o convite sempre que não se sentir qualificado para realizar a avaliação em função do tema abordado; da identificação de aspectos que levem a reconhecer a autoria; e/ou se houver conflito de interesse.
  • Tratar os manuscritos como documentos confidenciáveis, protegendo a propriedade intelectual e os direitos dos autores, mantendo sigilo sobre as informações e comprometendo-se a não usar informações privilegiadas para proveito próprio, inclusive em suas pesquisas e/ou publicações.
  • Comunicar os Editores sobre a identificação de violação de direitos por parte dos autores e/ou de práticas de plágio.
  • Elaborar o parecer amparando-se nas boas práticas editoriais no que se refere a ética, impessoabilidade, razoabilidade e ao respeito aos direitos humanos.

Autores são responsáveis por:

  • Conhecer foco, escopo e concepção da EMD, bem como as diretrizes para submissão.
  • Elaborar o artigo com base em investigação e/ou estudo sistemático realizado, abordando e problematizando coerentemente os dados e apresentando as contribuições para o campo da Educação Matemática.
  • Garantir que o artigo submetido é original e quando se tratar de ampliação de trabalho publicado em anais de evento científico, assegurar consistente abordagem e significativa análise.
  • Não submeter o artigo simultaneamente a outro periódico.
  • Atentar para as normas do Comitê de Ética em Pesquisa da instituição a qual se vincula a pesquisa retratada no artigo, quando se tratar do envolvimento de seres humanos.
  • Assegurar que não haja expressões ou inserções que configurem plágio, bem como dar crédito citando-se as fontes de excertos de outras produções.
  • Garantir que o artigo não foi publicado em outro periódico e quando se tratar da tradução de uma publicação internacional, essa informação deve constar em sua primeira página.
  • Atribuir a autoria a quem contribuiu significativamente para a concepção e desenvolvimento do artigo, limitando-se a três autores.
  • Manter a comunicação com os Editores, informando, inclusive, a necessidade de correção de alguma informação no artigo publicado.
  • Artigos que apresentam resultados de pesquisa, realizada no Brasil, envolvendo a abordagem e participação de seres humanos, a referida investigação deve ter sido analisada e aprovada por um Comitê de Ética — institucional, regional ou nacional —, atendendo às normatizações da Resolução CNS n. 466, de 12 de dezembro de 2012 (Ética na Pesquisa com seres humanos) e da Resolução CNS n. 510, de 7 de abril de 2016 (Ética na Pesquisa em Ciências Humanas e Sociais), conforme a especificidade do trabalho apresentado. Neste caso, precisa ser informado, na seção mais oportuna (Introdução, Metodologia ou Análise/Discussão), em nota de rodapé, o parecer de aprovação emitido pelo Comitê de Ética, seguida da data de aprovação e seu respectivo número CAAE (Certificado de Apresentação para Apreciação Ética). O referido documento de aprovação poderá ser solicitado pela Equipe Editorial ou pelos revisores.