Pluralidade familiar no Brasil e a legitimação jurídica conquistada com a Constituição de 1988

Family plurality in Brazil and legal legitimation achieved with the Constitution of 1988

Authors

DOI:

https://doi.org/10.46551/issn2179-6807v29n1p190-218

Keywords:

Plural Families; Rights; Guarantees; Legislation; Jurisprudence.

Abstract

The way people organize themselves into families changes in line with the society in which they are based. In Brazil, transformations in family organization are evidenced by several factors and have motivated changes in the social and legal conception of this social organism. Aware of social changes, the 1988 Constitution of the Federative Republic of Brazil recognized as a family entity different models of forming a family, which eliminated the exclusivity of marriage established in Brazilian legislation. This recognition enabled the conquest of rights by several family arrangements that were previously relegated to invisibility by the national legal system. Thus, the present study aims to present a brief description of the main legal aspects contributed to the different types of family arrangements in contemporary Brazil, starting with a delimitation of the general aspects of the legal recognition of the plural family in the country, to then address the models family that has gained relevance in the legal system and the conquest of rights by each of these forms of family organization. For this purpose, the work is based on bibliographic research, which uses Brazilian legislation as well as legal literature and judicial decisions.

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biographies

Cyntia Mirella Cangussu Fernandes Sales, Centro Universitário FIPMoc (UNIFIPMOC)

Mestre em Sociedade, Ambiente e Território pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes). Professora no curso de Direito da Uninomtes e do Centro Universitário FIPMoc (UNIFIPMOC).  ORCID: https://orcid.org/0000-0002-0899-0112. E-mail: cyntia.mirella@hotmail.com

Roberto do Nascimento Rodrigues, Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)

PH.D. em Demografia pela Australian National University. Professor Titular Aposentado da UFMG. Docente do Programa de Pós-graduação em Sociedade, Ambiente e Território da UFMG/UNIMONTES. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-7874-2659. E-mail: beto.cedeplar@gmail.com

References

BRASIL, DECRETO-LEI 2.848 de 07 de dezembro de 1940. Código Penal Brasileiro. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

BRASIL. Lei 6.515 de 26 de dezembro de 1977. Lei do Divórcio. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1970-1979/lei-6515-26-dezembro-1977-366540-normaatualizada-pl.html. Acesso em: 18 set. 2018.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/busca?termo=registro+de+uni%C3%B5es+poliafetivas. Acesso em: 07 set. 2018.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil: 1988. São Paulo: Saraiva, 2014a.

BRASIL. Lei 8.069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. São Paulo: Saraiva, 2014b.

BRASIL. Lei 8.971 de 29 de janeiro de 1994. São Paulo: Saraiva, 2014c.

BRASIL. Lei 9.278 de 9 de maio de 1996. São Paulo: Saraiva, 2014d.

BRASIL. Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil Brasileiro, 2002. São Paulo: Saraiva, 2014e.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Julgamento afasta diferença entre cônjuge e companheiro para fim sucessório. STF [Site], 10 maio 2017. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=342982. Acesso em: 20 set 2018.

BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

CORRÊA, Mariza. Repensando Família Patriarcal Brasileira. Cad. Pesquisa, 37, São Paulo, maio de1981.

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. Vol. V. 25.ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

ENGELS, Friedrich. A origem da Família e da Propriedade Privada e do Estado. 9. ed. Tradução Leandro Konder. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1984.

FACHIN, Luiz Edson. Direito de Família. Elementos Críticos à Luz do novo Código Civil brasileiro. 2.ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil – Direito de Famílias. 6. ed. Rio de Janeiro: Jus Podium, 2014.

FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 6. ed. Salvador, Jus Podium, 2014.

GAGLIANO, Pablo Stolze; Pamplona Filho, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

GLOBO.COM. Disponível em: http://g1.globo.com/sp/bauru-marilia/noticia/2012/08/uniao-estavel-entre-tres-pessoas-e-oficializada-em-cartorio-de-tupa-sp.html. Acesso em: 29 out. 2018.

GNT. EMISSORAS GLOBO. Disponível em: http://gnt.globo.com/series/amores-livres/. Acesso em: 07 set. 2018.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol. VI. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol. I. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

IBDFAM. Instituto Brasileiro de Direito de Famílias. Disponível em: http://www.ibdfam.org.br/noticias/6674/Fam%C3%ADlia+poliafetiva+e+especialistas+reagem+%C3%A0+decis%C3%A3o+do+CNJ. Acesso em: 07 set. 2018.

LOBO, Paulo. Direito Civil: Famílias. São Paulo: Saraiva, 2017.

NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional. 13. ed. Salvador: Juspodivm, 2018.

PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Direito de Família: uma abordagem psicanalítica. 3. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.

PEREZ, Tatiana Spalding; PALMA, Yáskara Arrial. “Amar Amores: o poliamor na contemporaneidade”. Revista Psicologia & Sociedade, Belo Horizonte, v. 30, e 165759, 2018. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-71822018000100208&lng=pt&nrm=iso. Acesso em: 08 set. 2018.

PRIORE, Mary Del. A Família no Brasil Colonial. São Paulo: Moderna, 1999.

SALES, Cyntia Mirella Cangussu Fernandes. Pluralidade familiar constante na Constituição de 1988: realidade na zona rural de Montes Claros/MG?. Dissertação de Mestrado. Montes Claros: Programa de Pós-graduação em Sociedade, Ambiente e Território, UFMG/UNIMONTES, 2019.

STRAUSS, Claude Levi. O Olhar Distanciado. Lisboa: Perspectivas do Homem/Edições 70, 1983.

TARTUCE, Flávio. SIMÃO, José Fernando. Direito Civil. Direito de Família. V. 5. 7. ed. São Paulo: Método, 2012.

Published

2023-11-03

How to Cite

SALES, C. M. C. F.; RODRIGUES, R. do N. Pluralidade familiar no Brasil e a legitimação jurídica conquistada com a Constituição de 1988: Family plurality in Brazil and legal legitimation achieved with the Constitution of 1988. Revista Desenvolvimento Social, [S. l.], v. 29, n. 1, p. 190–218, 2023. DOI: 10.46551/issn2179-6807v29n1p190-218. Disponível em: https://www.periodicos.unimontes.br/index.php/rds/article/view/6202. Acesso em: 15 may. 2024.