Lei, jurisprudência e direito: o que Deleuze pode nos dizer acerca do espaço jurídico?

Autores

  • Paulo Roberto Schneider UNIOESTE - Toledo-PR
  • Ester Maria Dreher Heuser UNIOESTE - Toledo-PR

Palavras-chave:

Imagens da lei. Imagem dogmática do Direito. Jurisprudência

Resumo

Consideramos que o pensamento deleuziano é capaz de soprar ar fresco sobre o espaço
jurídico, por meio de sua compreensão de jurisprudência. Nesse artigo, mostramos que, apesar
do estriamento do espaço jurídico, pode haver lugar para as singularidades, desde que se
estabeleça outra relação com a lei, o que pode ser feito por meio de uma concepção criativa de
jurisprudência. Para tanto, apresentamos o que Deleuze compreende por imagem do
pensamento, uma vez que ela subjaz o que ele tem a nos dizer a respeito do espaço jurídico;
em seguida, mostramos duas “imagens da lei” – as quais fortalecem o ponto de vista
transcendente da lei e a imagem dogmática do Direito – oriundas da filosofia e apresentamos
o que Deleuze compreende por jurisprudência; por fim, e com mais demora, nos ocupamos de
uma crítica à imagem dogmática do Direito, por meio da exposição de seus pressupostos, a
saber: falsa repetição da lei; diferença distributiva; crítica da lei moral centrada no Estado;
crítica à abstração inerente aos direitos humanos.

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Publicado

2020-03-30

Como Citar

Schneider, P. R. ., & Dreher Heuser, E. M. . (2020). Lei, jurisprudência e direito: o que Deleuze pode nos dizer acerca do espaço jurídico?. Revista Poiesis, 13(1), 99–119. Recuperado de https://www.periodicos.unimontes.br/index.php/poiesis/article/view/1692

Edição

Seção

Artigos