MUDANÇA DE PARADIGMA NA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA BRASILEIRA A EXPERIÊNCIA DE MINAS GERAIS

Autores

  • Cleuber Vieira dos Santos da Silva Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes

Palavras-chave:

Desenvolvimento, Energia Solar, Inovação, Regulação, Investimento.

Resumo

Este trabalho objetiva compreender a expansão da energi a fotovoltaica no Brasil e em Minas Gerais, partindo da compreensão de quatro drives importantes para o desenvolvimento econômico, bem como para a construção da matriz energética que são: as condições inicias, isto é, o ponto de partida para alterar a matriz energética; segundo, a inovação tecnológica que não é somente os novas tecnologias, mas também as inovações gerencias que permitam a construção de novas fontes energéticas; o terceiro são os marcos regulatórios que dão segurança jurídica para novos empreendimentos e por fim, o quarto drive que são os investimentos para que sejam implantação da potência instalada fotovoltaica. A metodologia pressupõe uma bibliografia teórica e normativa pertinente, a consulta e registro dos dados da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, com a finalidade de verificar o desempenho da legislação e dos investimentos na fonte energética solar fotovoltaica. Basicamente há dois  documentos que regulamentam a geração de energia no Brasil (a Resolução Normativa da ANEEL nº 482/2012 e Revisão da 482
em 2015, pela 687) e os dois que norteiam a geração em Minas Gerais (a Lei 20.824/31/07/2013 e a Lei 22.866/9/2018). Foram estes documentos que possibilitaram a expansão da potência instalada, em energia fotovoltaica no Brasil e em Minas Gerais, realizando em Dezembro de 2018, a meta para ser alcançada em Dezembro de 2019, conforme dados da ANEEL. Os resultados são robustos para o Brasil e Minas Gerais, sendo que em Minas, os resultados são mais destacados, devido a regulação que fora construída pelo estado de Minas Gerais que estimulou a implantação desta fonte energética e, pelo estado ter abundância solar, conforme o seu mapa solarimétrico. Por isso que Minas Gerais contribui com 21,8% de energia solar fotovoltaica na matriz energética nacional; o Rio Grande do Sul contribui com 15,7%, São Paulo com 12,2%; o Paraná com 6,1%; Santa Catarina com 5,4% e o Rio de Janeiro com 4,2% em 2018. A conclusão é que Minas Gerais em relação ao Brasil, no que se refere a fonte energética
solar fotovoltaica, se destaca, a partir de 2012, devido as suas condições iniciais, a sua regulação atualizada e a implantação de plantas solares, tornando o estado de Minas, a frente em termos de potência instalada, comtemplado todos os elementos da teoria que suporta este trabalho: o 4 drives do desenvolvimento, elencados por Fatás e Mihov. 

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Biografia do Autor

Cleuber Vieira dos Santos da Silva, Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes

Professor da UNIMONTES e doutorando em Estudos do Desenvolvimento no ISEG, Lisboa.

Referências

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Publicado

2021-01-22

Como Citar

Silva, C. V. dos S. da . (2021). MUDANÇA DE PARADIGMA NA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA BRASILEIRA A EXPERIÊNCIA DE MINAS GERAIS. Revista Economia E Políticas Públicas, 7(1), 77–100. Recuperado de https://www.periodicos.unimontes.br/index.php/economiaepoliticaspublicas/article/view/3731

Edição

Seção

Artigos