MEDIDA DE SEGURANÇA E SAÚDE MENTAL

O CASO DO HCTP PERNAMBUCO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46551/rssp.202215

Palavras-chave:

Movimento Antimanicomial, Medida de segurança, HCTP, Pernambuco

Resumo

O Movimento de Reforma Psiquiátrica propagou-se internacionalmente baseado nos ideários de Franco Basaglia e da Psiquiatria Democrática na Itália, ganhando força no Brasil a partir dos anos 1970, resultando em 2001 na Lei nº 10.216, também conhecida como Lei de Reforma Psiquiátrica, na qual um dos principais pontos é a humanização do tratamento e a extinção do modelo asilar. Assim, foi promulgada em 2011 a Portaria MS/GM 3.088, que criou a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), como uma rede de serviços substitutivos de base comunitária em substituição ao manicômio. O hospital psiquiátrico é, hoje, reflexo vivo dos preconceitos e descaso da sociedade e do Estado com a pessoa com transtorno mental, sendo mais evidente ao tratar-se de pessoa com transtorno mental em conflito com a lei. Atualmente, tais pessoas ditas como inimputáveis, cumprem medida de segurança em substituição da pena, a internação como medida de segurança é realizada no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), como preconizado no Código Penal de 1940. O HCTP-PE, em Pernambuco, criado em 1982, é hoje um dos maiores entraves do processo de desinstitucionalização no estado, segundo dados do Sistema de Informações Penitenciárias (INFOPEN) e relatórios de fiscalização, foi analisado o perfil dos usuários, a estrutura física e os recursos humanos. Conclui-se que o HCTP-PE, atualmente, não possui estruturas para um atendimento da pessoa com transtorno mental em conflito com a lei. O processo de desinstitucionalização é imprescindível para a humanização e garantia dos direitos fundamentais.

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Biografia do Autor

Mirelle Stéphanie Pereira dos Santos, UNIFG

Assistente Social. Graduação em Serviço Social pela UNIFG. Especialização em Políticas Públicas e práticas do Serviço Social pelo Centro Universitário dos Guararapes. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-0354-6039 Link do Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/2282930007169911 E-mail: mirellestephanie@gmail.com  

 

Lígia Maria Silva de Andrade, UNIFG

Assistente Social. Graduação em Serviço Social pela UNIFG. Especialização em Políticas Públicas e práticas do Serviço Social pelo Centro Universitário dos Guararapes. E-mail: ligia.andrade@outlook.com  

 

Rina Kleise Caxias Alves da Silva Santos, Hospital de Emergência e Trauma Dom Luiz Gonzaga Fernandes - PB

Assistente Social. Graduação em Serviço Social pela UFPE. Especialização em Intervenções em Psicologia da Família e Realidade Social pela Faculdade Frassinetti do Recife. Assistente Social do Hospital de Emergência e Trauma Dom Luiz Gonzaga Fernandes na Cidade de Campina Grande – PB. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-9257-9448 E-mail: rinakleise@hotmail.com  

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Publicado

2022-01-14

Como Citar

Santos, M., Andrade, L., & Santos, R. (2022). MEDIDA DE SEGURANÇA E SAÚDE MENTAL: O CASO DO HCTP PERNAMBUCO. Revista Serviço Social Em Perspectiva, 6(01), 296–321. https://doi.org/10.46551/rssp.202215