USO DO SENSORIAMENTO REMOTO PARA AVALIAR O PLANEJAMENTO MUNICIPAL DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

Autores

  • Berilo Prates Maia Filho

Resumo

O desenvolvimento sustentável das cidades está relacionado em compatibilizar o processo de desenvolvimento da urbanização e a proteção ambiental. A gestão ambiental passa a ter papel fundamental no processo de ordenamento do território urbano onde os gestores públicos devem estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de atividades potencialmente poluidoras/degradadoras do meio ambiente. A expansão urbana com a criação de novos loteamentos tem trazido impactos severos às áreas de preservação permanente dos rios urbanos, que por vezes, são totalmente eliminadas aumentando de forma significativa os problemas com enchentes. Este trabalho busca avaliar o planejamento ambiental do órgão gestor municipal de meio ambiente sobre a rede de drenagem natural afluente da bacia hidrográfica do Rio Vargem Grande, mais especificamente na sua margem esquerda, quando da expansão urbana do município de Montes Claros-MG, fazendo uso de imagens de satélite do programa gratuito Google Earth Pro.

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Referências

ALMEIDA, E. de P. C.; ZARONI, M. J.; SANTOS, H. G. dos – Nitossolos Háplicos – Embrapa Informática Agropecuária. Disponível em http://www.agencia.cnptia.embrapa.br/gestor/solos_tropicais/arvore/CONT000gn362ja1wx5ok0liq1mqj67nf2i.html, Acesso em: 15 mar. 2018.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. Ministério da Casa Civil Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 14 de mar. 2018.

BRASIL. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetaçãonativa; altera as Leis no 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis no 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Ministério da Casa Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm. Acesso em: de mar. 2018.

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente, Conselho Nacional de Meio Ambiente, CONAMA. Resolução CONAMA nº 237/97, de 19 de dezembro de 1997. Ministério do Meio Ambiente – Disponível em: Acesso em: 23 jun.

DUARTE, C. G.; MALHEIROS, T. F. – Avaliação de Sustentabilidade e Gestão Ambiental. In: PHILIPPI JR, A.; ROMÉRO, M. A.; BRUNA, G. C. (Edit.). Curso de Gestão Ambiental. 2ª Ed. Atual. e Ampl. Barueri - São Paulo: Manole, 2014. (Coleção Ambiental, v.13) p. 883-902.

EXÉRCITO BRASILEIRO – Carta Topográfica Matricial Montes Claros SE-23-X-AVI – escala 1:100.000 – Banco de Dados Geográficos do Exército Brasileiro, DSG,

FERREIRA, L. G. – Sensoriamento remoto da vegetação: evolução e estado-da-arte –Biological Sciense, Acta Scientiarum. Maringá, v. 30, n. 4, p. 379-390, 2008.

FRANÇA, I. S. de; SOARES, B. R. – Expansão urbana em cidades médias: uma reflexão a partir do núcleo e da área central de Montes Claros no Norte de Minas Gerais - Geo UERJ - Ano 9, nº 17, vol. 2, 2º semestre 2007.

MINAS GERAIS. Lei nº 20922, de 16 DE OUTUBRO de 2013. Dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado. Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Minas Gerais. Disponível em: https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-novamin.htmlipo=LEI&num=20922&comp=&ano=2013&texto=consolidado. Acesso em: mar. 2018.

MONTES CLAROS – Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente – CODEMA – Regimento Interno – Montes Claros – MG, dez. de 2008.

MONTES CLAROS – Lei nº 3.754, de 15 de junho de 2007. Dispõe sobre a política municipal de proteção, preservação, conservação, controle e recuperação do meio ambiente e de melhoria da qualidade de vida no município de montes claros, seus fins, mecanismos de regulação, e dá outras providências. Prefeiura Municipal de Montes Claros Disponível em: http://www.montesclaros.mg.gov.br/Meio%20Ambiente/legisla/Lei%203.754-2007.pdf. Acesso em: 23 jun. 2018.

SANTANA, D. P. – Manejo Integrado de Bacias Hidrográficas – Sete Lagoas: Embrapa Milho e Sorgo, 2003. 63p.

SCHÄFFER, W. B., ROSA, M. R., AQUINO, L. C. S. de, MEDEIROS, J. de D. – Áreas de Preservação Permanente e Unidades de Conservação & Áreas de Risco. O que uma coisa tem a ver com a outra? Relatório de Inspeção da área atingida pela tragédia das chuvas na Região Serrana do Rio de Janeiro – Brasília: MMA, 2011. 96 p. (Série Biodiversidade, 41).

SILVA, M. S. da; LEMOS, S. S. de; MORAES, A. B. de – Uso de geotecnologias para delimitação de Áreas de Preservação Permanente e análise das áreas de conflito de uso e ocupação do solo na zona urbana do município de Mãe do Rio – PA – In: Revista Brasileira de Estudos Urbanos e Regionais, Disponível em , acesso em 22 jun.

SOUZA, E. R.; FERNANDES, M. R. – Sub-bacias hidrográficas: Unidades básicas para o planejamento e a gestão sustentáveis das atividades rurais. – In: Informe Agropecuário, v.21, p.15-20, 2000.

SYDENSTRICKER NETO, J., SILVA, H. e MONTE-MÓR, R. L. – Dinâmica populacional, urbanização e meio ambiente – Brasília: UNFPA – Fundo de População das Nações Unidas, 2015.

TORLAY, R.; OSHIRO, O. T. – Obtenção de imagem do google earth para classificação de uso e ocupação do solo - In: Congresso de Interinstitucional de Iniciação Científica, 4., 2010. Campinas. Anais... Campinas: IAC, 2010.

TUCCI, C. E. M. – Águas urbanas – Estudo avançado, 2008, vol.22, nº 63, p.97-112.

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Publicado

2020-01-23

Como Citar

PRATES MAIA FILHO, B. USO DO SENSORIAMENTO REMOTO PARA AVALIAR O PLANEJAMENTO MUNICIPAL DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Revista Desenvolvimento Social, [S. l.], v. 24, n. 2, p. 79–91, 2020. Disponível em: https://www.periodicos.unimontes.br/index.php/rds/article/view/568. Acesso em: 24 abr. 2024.

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Artigos