A informalidade urbana e a lei 13.465/2017: Ocupação Vila Feliz e a possibilidade de implementação da REURB
DOI:
https://doi.org/10.46551/rvg2675239520252326342Palavras-chave:
Núcleos urbanos informais, REURB, Direito à moradia e à cidadeResumo
Este artigo analisa a possibilidade de implementação de REURB pela Lei 13.465/2017 no núcleo urbano informal Vila Feliz, situada na zona Sul do município de Londrina. A informalidade urbana para além de condicionar uma nova paisagem à cidade, principalmente pelas autoconstruções e ocupações de áreas vazias, é reconhecidamente um grande problema de ordem social, política e econômica em nossa sociedade atual. São inúmeras famílias que à margem do acesso à moradia formal, provisionaram à sua própria moradia. A pesquisa em tela, de abordagem quantiqualitativa, teve como metodologia a revisão de literatura, pesquisa documental e de campo. Concluiu-se por meio dessa investigação que a ocupação Vila Feliz é predominantemente ocupada por famílias de baixa renda, desta forma, enquadra-se na REURB-S, essa classificação, por sua vez, reconhece a isenção de custas e emolumentos de atos registrais e a responsabilização pelo poder público na elaboração e custeio do projeto de regularização fundiária e na implementação da infraestrutura essencial, quando necessário.
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