REGIME DE BENS E A PREVIDÊNCIA PRIVADA
Resumo
O regime de bens fixado com o casamento regulamenta as relações patrimoniais quer entre os cônjuges, quer entre eles e terceiros que com eles mantêm vínculos jurídicos. Nos vários regimes de bens existentes se verifica a comunicação de patrimônios entre os nubentes. Diante disso, se questiona a comunicabilidade dos valores constituídos como investimento em previdência privada. O presente estudo tem por objetivo analisar a possibilidade de partilha dos recursos provenientes da aplicação em previdência privada nos regimes matrimoniais que geram massa patrimonial comum. Para tanto, utiliza-se do método dedutivo com pesquisa bibliográfica. O presente estudo se justifica, tendo-se em vista os conflitos gerados na partilha desses valores quando da dissolução do matrimônio, ante a crescente opção por essa espécie de investimento.
Downloads
Referências
BRASIL, Lei 6.435, de 15 de julho de 1977. Diário oficial – Repúplica Federatia doBrasil: Seção 25/071977 p. 9449. Poder Executivo. Brasília DF, 1977
BRASIL, Lei 8.213 de 24 de Julho de 1991. Vademecum. Saraiva, São Paulo: 2017.
BRASIL, Lei 10.406 de 1 de janeiro de 2002, que instituiu o Código Civil Brasileiro de 2002. Vademecum. Saraiva, São Paulo: 2017
BRASIL, Lei Complementar 109 de 21 maio de 2001. Vademecum. Saraiva, São Paulo: 2017.
DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 5 ed. Revista dos Tribunais. São Paulo: 2009.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. V 5. 25 ed. Saraiva. São Paulo: 2010.
ECONOMÁTICA. Disponível em acessado em 20 de dezembro de 2017, publicado em 12 de dezembro de 2016.
FARIAS, Cristiano Chaves. ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. V 6. 6.ed. JusPodivm. Bahia: 2014.
FORTUNA, Eduardo. Mercado Financeiro: produtos e serviços. 20 ed. Qualitymark Ed. Rio de Janeiro: 2015
GAGLIANO, Pablo Stolze. PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. V6. 4 ed. Saraiva. São Paulo: 2014.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. VI. 2.ed. Saraiva. São Paulo: INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA – IBDFAM. 2016.Disponível em <http://ibdfam.org.br/noticias/5932/+FGTS+pode+ser+partilhado+ap%C3%B3s+t%C3% A9rmino+do+relacionamento%2C+decide+STJ acessado em 06 de dezembro de 2017.
LOBO, Paulo. Direito Civil – Famílias. 7.ed. Saraiva. São Paulo: 2017.
NEVES, Silvério da. VICECONTI, Paulo Eduardo V. Contabilidade Básica. 14. ed. Frase Editora. São Paulo: 2009.
SANDRONI, Paulo (Org.). Novíssimo Dicionário de Economia. São Paulo: Editora Best Seller, 1999
SIMÃO, José Fernando. Comunhão de bens e previdência privada: mear ou não mear eis a questão! Copyright 2003. Disponível em < http://professorsimao.com.br/artigos_simao_cf0409.html > acessado em 21 de dezembro de 2017.
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC. Relatório de Atividades. Disponível em < http://www.PREVIC.gov.br/sobre /institucional/a-PREVIC acessado em 21 de dezembro de 2017.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2020 Cyntia Mirella Cangussu Fernandes Sales, Handerson Leonidas Sales

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Esta licença permite que outros(as) façam download do trabalho e o compartilhe desde que atribuam crédito ao autor(a), mas sem que possam alterá-lo de nenhuma forma ou utilizá-lo para fins comerciais.