ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL: DIREITO SUBJETIVO DO RÉU A LUZ DA DISCRICIONARIEDADE REGRADA
DOI:
https://doi.org/10.46551/alt0702202504Keywords:
Lei 13.964/19, Acordo de não persecução penal, Pacote anticrimeAbstract
O objetivo deste artigo é analisar o acordo de não precursão penal e as modificações geradas com o Pacote anticrime, a Lei 13.964/19 que transfigurou o cenário da justiça penal brasileira, tendo como alvo combater o crime organizado e a criminalidade grave. Trata-se de uma pesquisa de abordagem qualitativa, com uso do método dedutivo e uso de material bibliográfico e documental. Analisou-se historicamente o ANPP. Com ponderações sobre a justiça penal negocial como direito comparado; abordou ainda, as teorias presentes no nosso ordenamento jurídico quanto ao direito subjetivo do réu e a discricionariedade regrada no acordo de não persecução penal. Refere-se de uma matéria contemporânea, não sendo suscetível uma conclusão pacífica. Concluímos pela possibilidade do acordo de não persecução penal (ANPP) constituir um direito subjetivo do réu e a eficácia prática da aplicabilidade da Lei 13.964/19, a luz da Discricionariedade regrada. O novo instituto o Acordo de persecução penal do direito penal negocial, com sua compreensão de extrema importância no contexto da sociedade e do sistema penal brasileiro. Não se buscou defender ou criticar o ANPP, mas analisar através da presente pesquisa o porquê dos constantes debates no contexto jurídico penal, e no sistema carcerário brasileiro.
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References
ANDRADE, Mauro Fonseca; BRANDALISE, Rodrigo da Silva. Observações preliminares sobre o acordo de não persecução penal: da inconstitucionalidade à inconsistência argumentativa. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, v. 1, n. 37, 2017.
BRASIL. Decreto-Lei. 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de processo penal. Diário da União, Brasília, DF, 3 out. 1941. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2019/lei/L13964. Acesso em: 25 mai. 2021.
BRASIL. Lei. 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Diário oficial da União, Brasília, DF, 24 dez. 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13964.htm. Acesso em: 25 mai. 2021.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça - STJ. Habeas Corpus nº 186.289 – Rio Grande do Sul. Habeas Corpus. Processo penal. Indeferimento de pedido de retirada de pauta de processo.
Irrecorribilidade. Despacho sem conteúdo decisório ou lesivo ás partes. Precedentes. art. 28-A do código de Processo Penal. Aplicação a processo na fase de recurso de recurso extraordinário.
Impossibilidade. Habeas Corpus ao qual se nega seguimento. Relatora: Ministra Cármen Lúcia, 28 de maio de 2020. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/despacho1105874. Aceso em :16 fev. 2020.
CABRAL, Rodrigo Leite Ferreira. Manual do acordo de não persecução penal. 2 ed. Juspodivm: Salvador, 2021.
CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1991, p. 60.
CINTRA, Antônio Carlos Araújo; GRINOVER, Ada Pelegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel.
Teoria Geral do Processo. 17ª ed. São Paulo: Malheiros, 2001.
CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1974. DINAMARCO, Cândido Rangel.
CUNHA, Rogério Sanches. Pacote anticrime. - 2 ed. Juspodivm: Salvador, 2021.
GIORDANI, Tairine Lauermann. O acordo de não persecução penal: a implementação de um novo modelo de Justiça Criminal Consensual no Brasil. 2019. Disponível em: < https://bdm.unb.br/handle/10483/25504>. Acesso em: 24 mai. 2021.
LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 8 ed. Juspodivm: Salvador, 2020.
LIMA, Waleska Alves. A inserção do acordo de não persecução penal no ordenamento jurídico brasileiro: uma análise sobre a justiça consensual criminal no Brasil e o princípio da obrigatoriedade da ação penal. 2019. Disponível em: < http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/49371>. Acesso em: 20 jun. 2021.
LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal.18 ed. Saraiva Educação: São Paulo,2021.
MORAIS, Alexandre, SMANIO, Gian, PEZZOTTI, Olavo. A discricionariedade da ação penal pública. Argumenta Journal Law, Jacarezinho-PR, Brasil, n.30,2019, p.353-390.
REALE, Miguel, Lições Preliminares de Direito. 27 ed. Saraiva: São Paulo, 2002. SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico. 31.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
SOUZA, José Alberto Sartório de. “Plea bargaining”: modelo de aplicação do princípio da disponibilidade. De jure: revista jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, 1998.
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