O PAMPRINCIPIOLOGISMO E O ENFRAQUECIMENTO DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO

Autores

  • Dalton Max Fernandes de Oliveira

Resumo

O presente artigo visa a aferir como os princípios têm sido utilizados nas fundamentações das decisões judiciais, tendo em vista a análise do fenômeno do pamprincipiologismo desenvolvida por Lenio Streck. Esse autor, embora reconheça a relevância do papel dos princípios para a efetivação dos direitos no caso concreto, entende que a sua aplicação indiscriminada gerou o fenômeno que ele denomina pampricipiologismo, ou seja, princípios que são desprovidos de força normativa e empregados com o fim de fundamentar decisões judiciais. A disfunção na utilização dos princípios está na ausência de critérios objetivos para determinar o seu significado e a sua abrangência, pois os princípios passaram a ser utilizados apenas para justificar uma decisão já pensada pelo julgador, mas carecedora de fundamentação, dando azo ao que a doutrina denomina quadros mentais paranoicos. Faz-se uma análise da função do juiz e tribunais quando estes se apoiam no panprincipiologismo para decidir, incorrendo em solipsismo, arranhando os objetivos compromissários, dirigentes e democráticos da Constituição e, até mesmo, indo de encontro ao fundamento do Estado Democrático.

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Publicado

2020-01-07

Edição

Seção

Doutrina