RECONHECIMENTO DE ESTADO

Autores

  • Thalita Souto
  • Lucas Santana Borges

Resumo

A nova ordem internacional caracteriza-se pela existência de normas imperativas de Direito Internacional, afastando-se de um direito descentralizado e horizontal, limitado unicamente pela soberania dos Estados, para um ordenamento hierarquizado, em que as normas de jus cogens residem no ápice e abalizam os atos estatais. Entre os atos de competência dos Estados está o reconhecimento, um ato unilateral, livre e discricionário, do qual não se exige uma regularidade formal ou um procedimento determinado. O reconhecimento é um processo pelo qual um sujeito de direito internacional, na maioria das vezes um Estado, aceita que uma situação ou um ato, alheios a sua vontade ou participação, existem e lhe opõem consequências jurídicas. Por conseguinte, o reconhecimento de Estado confere a um novo Estado a personalidade jurídica de Direito Internacional ante aquele que o reconhece, com todos os direitos e deveres, para um e outro. Por ser fundamental no processo de autodeterminação dos povos e nas relações jurídicas internacionais, o reconhecimento deve observar as normas imperativas do Direito Internacional, mitigando os interesses políticos e particulares dos Estados em prol dos interesses comuns a toda comunidade internacional, como discutido no caso do Timor-Leste (Portugal v. Austrália).

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Publicado

2020-01-07

Edição

Seção

Doutrina