RECONHECIMENTO DA PEDOFILIA COMO CAUSA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE, PELA AUSÊNCIA DA IMPUTABILIDADE
DOI:
https://doi.org/10.46551/n02rcduni202502Palavras-chave:
pedofilia, transtorno mental, inimputabilidadeResumo
No Brasil, a pedofilia não é tipificada como crime no Código Penal de 1940, mas como parafilia. Essa classificação segue o padrão adotado pelo Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-V), uma referência internacional em diagnóstico psiquiátrico. O DSM-V define a pedofilia como um comportamento no qual um indivíduo adulto, com pelos menos cinco anos de diferença de idade, sente atração sexual por crianças pré-púberes. Quanto à responsabilidade criminal, se um abusador sexual infantil for diagnosticado com a sanidade plena, poderá ser julgado criminalmente. Entretanto, para determinar a possibilidade de exclusão da imputabilidade de um sujeito considerado pedófilo, é fundamental a análise da inimputabilidade em razão de anomalia psíquica e o consequente trato legal destinado a esses indivíduos. Se um exame clínico revelar que o autor é portador de um grave transtorno mental, ele deverá ser considerado como inimputável conforme a lei.