TEORIA DO RISCO SOCIAL

RESPONSABILIZAÇÃO DE INDIVÍDUOS, FAMÍLIAS E COMUNIDADES

Autores

  • Maria Fernanda Escurra Assistente Social formada pela Universidad Nacional de Rosario/Argentina

Palavras-chave:

Capitalismo; Teoria do Risco Social; Responsabilização; Famílias; Comunidades

Resumo

Este artigo tem como objetivo abordar os enunciados teóricos de Giddens e Beck que influenciam os novos diagnósticos e prescrições de políticas de “enfrentamento” e “combate à pobreza” formulados pelo Banco Mundial a partir do ano 2000. O Banco Mundial se tornou importante administrador e promotor de políticas de desenvolvimento e de enfrentamento da pobreza, principalmente nos países em desenvolvimento, orientando, desse modo, propostas, iniciativas, projetos e programas governamentais desses países. Entretanto, tais políticas constituem propostas de enfrentamento no interior e nos limites da própria forma de organização social capitalista que, considerada natural e eterna, gera o próprio fenômeno da pobreza. A metodologia deste trabalho articula pesquisa documental de informes e relatórios do Banco Mundial que evidenciam de forma clara tais enunciados teóricos, identificados através de pesquisa bibliográfica. A partir do início do século XXI, a “teoria do risco social” ganha crescente destaque nas diretrizes que orientam as políticas sociais de países em desenvolvimento. Tais enunciados – sintetizados em propostas de “iniciativa local”, “promoção de uma sociedade civil ativa” e tantas outras – prometem renovação e transformações, embora sustentem o triunfo do capitalismo, atualizando o discurso e as práticas conservadoras que responsabilizam indivíduos, famílias e comunidades. Nessa perspectiva, a administração de riscos é fundamental na economia de mercado e, diante sua amplitude, passa a ser a característica principal da ordem global. Consequentemente, cada vez mais as condições de vida de indivíduos e famílias são compreendidas como resultado de suas próprias ações e escolhas.

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Referências

“quando as pessoas dão uma orientação mais ativa às suas vidas, elas necessariamente assumem atitudes mais ativas em relação à administração do risco. Portanto é natural que, tendo condições para tanto, elas optem por não participar dos sistemas previdenciários existentes” (GIDDENS; PIERSON, 2000, p. 147).

“[a] coesão social não pode ser assegurada pela ação de cima para baixo do Estado ou pelo apelo à tradição. […] precisamos aceitar mais ativamente responsabilidades pelas consequências do que fazemos e dos hábitos de estilo de vida que adotamos” (GIDDENS, 2005, p. 47).

“riscos futuros que se tematizam no presente e com frequência resultam dos êxitos da civilização” (BECK, 2008, p. 20).

“no lugar de se atribuir visibilidade às contradições que se expandem e aprofundam adensando a crise do capital, esta é fetichizada e apresentado ao reverso, como meros riscos inerentes ao sucesso do capital, passíveis de serem administrados” (IAMAMOTO, 2010, p. 4).

“sociedade de risco é a sociedade onde cada vez mais se vive numa fronteira tecnológica que ninguém compreende inteiramente e que gera uma diversidade de futuros possíveis” (GIDDENS; PIERSON, 2000, p. 141).

“enquanto a miséria social é hierárquica, o novo risco é democrático, afeta também aos ricos e poderosos e sua sacudida se percebe em todos os âmbitos.” (BECK, 2008, p. 25, tradução própria).

“Todo o sofrimento, toda a miséria, toda a violência que os seres humanos infligiram entre si só conhecia a categoria dos ‘outros’ – trabalhadores, judeus, negros, refugiados, dissidentes, mulheres, etc. – atrás da que os aparentemente não afetados podiam se proteger. É precisamente do ‘fim dos outros’, do fim de todas nossas elaboradas possibilidades de distanciamento, do que os perigos globais nos fazem dar conta. Aí reside sua inédita força cosmopolita. Seu poder é extraído da violência e do perigo, que suprime todas as zonas protegidas e todas as diferenças sociais intra e internacionais (e cria outras novas).” (BECK, 2008, p. 63, tradução própria)

“[r]isco se refere a perigos que buscamos ativamente confrontar e avaliar. […] Todos precisamos de proteção contra o risco, mas também da capacidade de enfrentar e assumir riscos de uma maneira produtiva.” (GIDDENS, 2005, p. 73).

“o reconhecimento da imprevisibilidade das ameaças provocadas pelo desenvolvimento técnico-industrial exige a auto-reflexão em relação às bases da coesão social e o exame das convenções e os fundamentos predominantes da ‘racionalidade’” (BECK, 1995, p. 19).

"[o] risco chama a atenção para os perigos que enfrentamos […], mas também, para as oportunidades que os acompanham. Risco não é somente um fenômeno negativo – algo a ser evitado ou minimizado. Ele é ao mesmo tempo o princípio energizador de uma sociedade que se afastou da tradição e da natureza" (GIDDENS, 2005, p. 72).

“[r]isco também pode ser visto positivamente, no sentido de tomar iniciativas ousadas diante de um futuro problemático. Os que assumem riscos com sucesso, seja nas explorações, nos negócios ou no alpinismo, são alvo de admiração.” (GIDDENS; PIERSON, 2000, p. 142).

“o risco se torna um critério para todo tipo de decisões que é preciso tomar politicamente ou individualmente” (GIDDENS; PIERSON, 2000, p. 78).

“fenômeno geral (risco envolve a pobreza, a desnutrição, a falta de acesso à educação, a moradia em locais precários ou de risco climático etc.), derivado das mais variadas causas (o próprio clima, a própria cultura ou hábitos dos sujeitos, a ação do Estado ou até das empresas, e ainda os efeitos do conhecimento científico não controlados), que atinge contingentes populacionais variados. A noção de ‘risco social’ não diferencia assim os fenômenos (a pobreza, a catástrofe climática, a violência doméstica etc.), nem as causas (estruturais, subjetivas, comportamentais, de carências específicas), nem as populações atingidas (atinge os cidadãos, substituindo a categoria classes sociais)” (SIQUEIRA, 2013, p. 211)

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Publicado

2020-01-09

Como Citar

Fernanda Escurra, M. (2020). TEORIA DO RISCO SOCIAL: RESPONSABILIZAÇÃO DE INDIVÍDUOS, FAMÍLIAS E COMUNIDADES. Revista Serviço Social Em Perspectiva, 3(1), 154–171. Recuperado de https://www.periodicos.unimontes.br/index.php/sesoperspectiva/article/view/261