REVISTA NORTE MINEIRA DE ENFERMAGEM

ISSN: 2317-3092

 

 

Recebido em:

21/10/2020

Aprovado em:

25/01/2021

Como citar este artigo

Gr�fico de linhas

 

Serafim CTR, Rodrigues GM, Silveira RRP, Castro MCN, Dell�Acqua MGQ, Lima SAM. Nursing activities score como instrumento gerencial em unidade de terapia intensiva neonatal. 2020; 9(2):90-97.

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Autor correspondente

Gr�fico de linhas

 

Clarita Terra Rodrigues Serafim

Universidade Estadual Paulista �Julio de Mesquita Filho�

Correio eletr�nico: cla.terra@gmail.com

 

 

 

 

ARTIGO ORIGINAL

NURSING ACTIVITIES SCORE COMO INSTRUMENTO GERENCIAL EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL

 

Nursing activities score as a management instrument in a neonatal intensive care unit

Clarita Terra Rodrigues Serafim 1, Gabrielle Maria Rodrigues 2, Raquel Rondina Pupo da Silveira 3, Meire Cristina Novelli e Castro 4, Magda Cristina Queiroz Dell�Acqua 5, Silvana Andrea Molina Lima 6.

 

1 Doutora em Enfermagem pela Universidade Estadual Paulista �Julio de Mesquita Filho�, Faculdade Galileu, Botucatu, SP, BR, cla.terra@gmail.com, ORCID: https://orcid.org/0000-0002-3736-1665

2 Enfermeira pela Universidade Estadual Paulista �Julio de Mesquita Filho�, Universidade Federal de S�o Paulo, S�o Paulo, SP, BR, gah.maria214@hotmail.com, ORCID: https://orcid.org/0000-0003-4734-409X

3 Graduanda em Enfermagem pela Universidade Estadual Paulista �Julio de Mesquita Filho�, Universidade Estadual Paulista �Julio de Mesquita Filho�, Botucatu, SP, BR, raquel.rondina@unesp.br. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-2545-1524

4 Doutora em Enfermagem pela Universidade Estadual Paulista �Julio de Mesquita Filho�, Universidade Estadual Paulista �Julio de Mesquita Filho�, Botucatu, SP, BR, novelli.castro@unesp.br. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-0590-4127

5 Doutora em Enfermagem pela Universidade Estadual Paulista �Julio de Mesquita Filho�, Universidade Estadual Paulista �Julio de Mesquita Filho�, Botucatu, SP, BR, mqueiroz@fmb.unesp.br. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-7518-6626

6 Livre Docente em Enfermagem pela Universidade Estadual Paulista �Julio de Mesquita Filho�, Universidade Estadual Paulista �Julio de Mesquita Filho�, Botucatu, SP, BR, smolinalima@gmail.com. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-9945-2928

 

Extra�do da tese � Impacto da carga de trabalho de enfermagem para o dimensionamento de pessoal e sua associa��o com a notifica��o de eventos adversos � 2019 � Universidade Estadual Paulista �Julio de Mesquita Filho�.

 

DOI: https://doi.org/10.46551/rnm23173092202090209

 

 

Objetivo: Analisar o uso do Nursing Activities Score como instrumento gerencial frente ao dimensionamento de pessoal de enfermagem em uma Unidade de Terapia Intensiva Neonatal. M�todo: Trata-se de um estudo transversal, quantitativo, desenvolvido em uma Unidade de Terapia Intensiva Neonatal no per�odo de um ano. Foram realizadas estat�sticas descritivas e estimados intervalos de confian�a para os �ndices calculados, considerando p<0,05. Resultados: A amostra constituiu-se de 349 rec�m-nascidos. O Nursing Activities Score foi aplicado 3.703 vezes, revelando a carga de trabalho da equipe de enfermagem (774,4 pontos). O dimensionamento de pessoal calculado a partir do Nursing Activities Score apresentou-se acima do real e entre os valores preconizados pela legisla��o brasileira atual. Conclus�o: O estudo permitiu concluir que o Nursing Activities Score � um instrumento v�lido e capaz de estimar a carga de trabalho da equipe de enfermagem bem como nortear o dimensionamento de pessoal em Unidade de Terapia Intensiva Neonatal.

 

DESCRITORES: Dimensionamento de pessoal; Carga de trabalho; Enfermagem neonatal; Unidades de terapia intensiva neonatal.

 

Objective: To analyze the use of the Nursing Activities Score as a managerial tool concerning the dimensioning of nursing staff in a Neonatal Intensive Care Unit. Method: This is a cross-sectional, quantitative study, carried out in a Neonatal Intensive Care Unit over one year. Descriptive statistics were performed and confidence intervals were estimated for the calculated indices, considering p<0,05. Results: The sample consisted of 349 newborns. The Nursing Activities Score was applied 3.703 times, revealing the workload of the nursing team (774,4 points). The dimensioning of personnel calculated from the Nursing Activities Score was above the real and among the values recommended by current Brazilian legislation. Conclusion: The study allowed us to conclude that the Nursing Activities Score is a valid instrument and capable of estimating the workload of the nursing team as well as guiding the dimensioning of personnel in the Neonatal Intensive Care Unit.

 

DESCRIPTORS:  Staff sizing; Workload; Neonatal nursing; Neonatal intensive care units.

INTRODU��O

 

Frente a alta complexidade da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), o dimensionamento de pessoal e a carga de trabalho da equipe de enfermagem requerem cuidado especial. O uso adequado e eficiente de recursos � quest�o relevante entre os gestores de servi�os de sa�de, uma vez que possivelmente a alta carga de trabalho e o dimensionamento insuficiente possam elevar o n�mero de incidentes, o que consequentemente aumenta o tempo de interna��o e os custos dos servi�os de sa�de(1-2).

 

O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) tem trabalhado incansavelmente na tentativa de atender as demandas propostas na atualidade. Diante da inexist�ncia de uma regulamenta��o oficial quanto a rela��o de profissionais/leito, em 1996, a Resolu��o COFEN n� 189 foi promulgada para regulamentar o quantitativo m�nimo de profissionais necess�rios para a assist�ncia de enfermagem(3).

 

Este documento foi revogado pela publica��o da Resolu��o COFEN n� 293/2004, que traz como ponto chave o aumento das horas de assist�ncia de enfermagem por leito e n�vel de complexidade(4).

 

A partir dos os in�meros estudos realizados, e a necessidade de um atendimento de qualidade e seguro aos pacientes, no ano de 2016 o dimensionamento de pessoal de enfermagem foi novamente revisto, e originou a Resolu��o n� 527/2016 a qual elevou o n�mero de horas de assist�ncia de enfermagem, al�m de atender as necessidades de setores espec�ficos como sa�de mental, centro de diagn�stico por imagem, centro cir�rgico e unidade de hemodi�lise. Entretanto, esta �ltima foi substitu�da pela Resolu��o n� 543/2017, devido a ajustes necess�rios em seu corpo, al�m da inclus�o das Unidades Especiais(5-6).

 

A Resolu��o n� 543/2017 prev� o referencial m�nimo de profissionais de enfermagem, nas unidades de interna��o, para as 24 horas, considerando um Sistema de Classifica��o de Pacientes (SCP) e define como horas de enfermagem, por paciente, em 24 horas: Cuidados M�nimos: 4 horas de enfermagem/paciente;  Cuidado Intermedi�rio: 6 horas de enfermagem/paciente;  Cuidado de alta depend�ncia: 10 horas de enfermagem/paciente; Cuidado semi-intensivo: 10 horas de enfermagem/paciente; e Cuidado intensivo: 18 horas de enfermagem/paciente(6).

 

O dimensionamento das UTINs encontra-se inserido junto as demais unidades de interna��o, frente as legisla��es do COFEN, apesar da sua complexidade e gravidade(6-7).

 

Os pacientes atendidos nas UTINs s�o classificados como de cuidados intensivos, uma vez que apresentam total depend�ncia dos cuidados de enfermagem, fato que exige a propor��o m�nima de 52% de enfermeiros e os demais, t�cnicos de enfermagem(6-7).

 

No cen�rio do intensivismo , importa considerar a Portaria n� 930, de 10 de Maio de 2012, do Minist�rio da Sa�de (MS) que define as diretrizes de atendimento ao rec�m-nascido (RN) grave ou potencialmente grave, e em seu corpo determina o quantitativo m�nimo de 1 enfermeiro coordenador com jornada de 8 horas di�rias, especialista em neonatologia ou com no m�nimo 2 anos de experi�ncia, 1 enfermeiro assistencial para cada 10 leitos ou fra��o em cada turno e, no m�nimo, 1 t�cnico de enfermagem para cada 2 leitos em cada turno(8).

 

O subdimensionamento est� diretamente relacionado ao aumento da carga de trabalho da equipe de enfermagem, assim, muitos estudos t�m se voltado a tentativa de realizar o dimensionamento por meio de instrumentos espec�ficos de mensura��o(9-10).

 

Entretanto, por estes instrumentos n�o serem especificamente criados para tal finalidade, torna-se necess�ria a realiza��o de estudos comparativos, a fim de avaliar a aptid�o dos mesmos e n�o comprometer a seguran�a e qualidade da assist�ncia de enfermagem em UTIN.

 

O Nursing Activities Score (NAS), que tem por objetivo a mensura��o da carga de trabalho da equipe de enfermagem, � capaz de representar 81% do tempo da enfermagem(11-12).O instrumento � divido em 23 quest�es compreendidas por 7 categorias: Atividade B�sicas, Suporte Ventilat�rio, Suporte Cardiovascular, Suporte Renal, Suporte Neurol�gico, Suporte Metab�lico e Interven��es Espec�ficas(11-12).

 

A soma dos itens do NAS representa o tempo gasto por um membro da equipe de enfermagem ao longo de 24 horas, em porcentagem, podendo atingir um valor m�ximo de 176,8%. Desta maneira, um escore com valor de 100% indica a necessidade de um profissional de enfermagem por plant�o para realizar assist�ncia ao paciente, considerando que cada ponto do NAS equivale a 14,4 minutos(11-12).

 

A utiliza��o pr�tica do NAS, em UTI adulto diariamente, tem demonstrado benef�cios na otimiza��o de recursos humanos e na qualidade da assist�ncia prestada ao paciente bem como dos custos das institui��es, tendo em vista a redu��o do tempo de interna��o e do n�mero de complica��es. Ademais, sua utiliza��o � capaz de estimar o quantitativo de pessoal da equipe de enfermagem, sendo assim considerada uma importante ferramenta(12-14).

 

Traduzido e validado no Brasil no ano de 2003, o NAS foi testado e validado para uso na neonatologia no ano de 2007, onde foi proposto um tutorial para aplicabilidade homog�nea do instrumento(12-13).

 

Assim, o objetivo deste estudo foi analisar o uso do Nursing Activities Score como instrumento gerencial frente ao dimensionamento de pessoal de enfermagem em uma Unidade de Terapia Intensiva Neonatal.

 

M�TODO

 

Trata-se de um estudo transversal, quantitativo, desenvolvido na Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) de um hospital escola do interior do estado de S�o Paulo. A Unidade Neonatal faz parte de um complexo hospitalar de refer�ncia na regi�o, e conta com 16 leitos de ber��rio e 17 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A equipe de enfermagem da Unidade Neonatal � comum entre o ber��rio e a UTI, composta por um enfermeiro coordenador, 14 enfermeiros assistenciais e 65 t�cnicos de enfermagem, que s�o escalados mensal e diariamente de acordo com a demanda do servi�o, o que permite a mobilidade da equipe sempre que necess�rio entre as unidades. 

 

Os dados foram coletados considerando o per�odo de Setembro de 2018 a Setembro de 2019, por meio de de escalas di�rias e mensais, disponibilizadas pela unidade, para o registro do n�mero de enfermeiros e t�cnicos de enfermagem por 24 horas e de relat�rios informatizados com o n�mero de RNs internados e a carga de trabalho avaliada por dia por meio do instrumento NAS preenchido diariamente no per�odo noturno por enfermeiras devidamente treinadas.

 

Para o c�lculo do dimensionamento de pessoal ideal, di�rio da equipe de enfermagem da UTIN em estudo, testou-se tr�s hip�teses, a saber: 1. Resolu��o COFEN n� 543/2017 considerando-se um m�s t�pico e a unidade como Unidade de Interna��o com pacientes de cuidados intensivos; 2. Portaria n� 930 de 10 de Maio de 2012, do MS, de acordo com o n�mero de RNs internados diariamente; 3. NAS, criado para avalia��o de carga de trabalho, t�m como efeito secund�rio, a capacidade de quantificar o n�mero de profissionais necess�rios para assist�ncia ao paciente em 24 horas. Assim o c�lculo de profissionais necess�rio para atender a demanda di�ria por meio do NAS foi desenvolvido a partir da equa��o matem�tica(6,8-9).

 

 

 

 

Onde: Qdi�rio = quantidade di�ria de profissionais de enfermagem; � NAS = total NAS (em horas) por dia de coleta, sendo que cada ponto do NAS equivale a 14,4 minutos; t = jornada di�ria de trabalho (12 horas); p = produtividade (0,80).

 

Ap�s a identifica��o do NAS di�rio dos RNs e do quantitativo de neonatos internados na UTIN em cada dia de coleta, para testar os par�metros, foram constru�das pelas pesquisadoras escalas fict�cias ideais.

 

Todos os dados foram categorizados em planilha do tipo Excel� e posteriormente analisado por meio de estat�sticas descritivas e estimados intervalos de confian�a para os �ndices calculados, considerando a rela��o do quantitativo de pessoal real e esperado, por meio do Programa Statistical Package for the Social Science (SPSS�), vers�o Windows 22, considerando p< 0,05.

 

O projeto foi aprovado pelo Comit� de �tica em Pesquisa da Faculdade de Medicina de Botucatu, conforme determina��es legais propostas pela Resolu��o 466/2012 do Conselho Nacional de Sa�de, sob o parecer n�mero 3.662.123/2019.

 

RESULTADOS

 

Estiveram internados na UTIN no per�odo do estudo, 349 neonatos, com m�dia de 12 rec�m-nascidos hospitalizados por dia.

 

O NAS foi avaliado 3.703 vezes, com m�dia de 308 aferi��es mensais. A m�dia do NAS por beb� foi de 62% (14,8 horas). A soma do NAS de todos os pacientes da unidade variou de 295,6 a 1342,4 pontos, com m�dia de 774,4 (�194,1), permitindo-se calcular a carga de trabalho di�ria da equipe de enfermagem. Essa pontua��o   correspondeu a 180,2 (�55,8) horas de assist�ncia, indicando a necessidade de 7 a 33 profissionais de enfermagem para atender a demanda di�ria na UTIN, com m�dia de 18 profissionais por turno.Quando considerados os par�metros para o dimensionamento de pessoal determinados pela a Resolu��o COFEN n�543/2017, a m�dia de profissionais de enfermagem dia por turno foi de 23. Enquanto que conforme as diretrizes da Portaria do Minist�rio da Sa�de n� 930, a m�dia deveria ser de 17 funcion�rios dia por turno para o atendimento aos RNs.

 

Durante o per�odo de an�lise, o n�mero de profissionais de enfermagem, por turno, destinados especificamente a UTIN, variou de 9 a 20, com m�dia de 15 profissionais.

 

Ao ser comparado o n�mero real de profissionais da unidade estudada com o requerido pela Resolu��o COFEN n� 543/2017, pela Portaria do MS n� 930 e pelo estimado por meio do NAS, este apresentou-se abaixo do exigido (Tabela 1).

 

Tabela 1 � Rela��o do dimensionamento total da equipe de enfermagem da UTIN, com a Resolu��o COFEN n� 543/2017, Portaria do Minist�rio da Sa�de n�930 e NAS. Botucatu, SP, 2019.

Indicador

M�dia

Dp*

IC95%

p

Rela��o Real / NAS

0,86

0,20

0,84

0,88

< 0.001

Rela��o Real / Resolu��o

0,65

0,07

0,64

0,66

< 0.001

Rela��o Real / Portaria

0,93

0,19

0,91

0,95

< 0.001

*dp � desvio padr�o; IC � intervalo de confian�a, p significativo <0,05.

Fonte: Dados da pesquisa, 2019

 

Na an�lise do n�mero de profissionais requeridos entre os diferentes instrumentos, observou-se que o dimensionamento pelo NAS ficou entre a Resolu��o COFEN n� 543/2017 e o requerido pela Portaria do MS n� 930. A referida Resolu��o exige maior n�mero de profissionais quando comparada � Portaria do MS n� 930 (Tabela 2).

 

Tabela 2 � Rela��o do dimensionamento de pessoal pelo NAS, Resolu��o COFEN n�543/2017 e Portaria do Minist�rio da Sa�de n� 930, requerido pela UTIN. Botucatu, SP, 2019.

Indicador

M�dia

Dp*

IC95%

p

Rela��o NAS / Resolu��o

0,79

0,19

0,77

0,81

< 0.001

Rela��o NAS / Portaria

1,13

0,22

1,10

1,15

< 0.001

Rela��o Resolu��o / Portaria

1,46

0,36

1,42

1,50

< 0.001

*dp � desvio padr�o; IC � intervalo de confian�a, p significativo <0,05.

Fonte: Dados da pesquisa, 2019

 

DISCUSS�O

 

Com o objetivo de analisar a carga de trabalho da equipe de enfermagem dispensada aos neonatos na unidade investigada calculada a partir do instrumento NAS, evidenciou-se uma m�dia de 62% que corresponde a 14,8 horas de assist�ncia ao dia. Dado compat�vel com as m�dias dispon�veis na literatura em UTIs, que variaram entre 55,7% a 87,3%, consideradas como uma carga de trabalho compat�vel a realidade dos hospitais brasileiros(13,15).

 

Um estudo multic�ntrico realizado em UTI adulto afirma que diferen�as entre os scores, em universos distintos, est�o relacionados ao tipo de unidade assim como as caracter�sticas dos pacientes atendidos(16).

 

Para efeitos de compara��o entre o dimensionamento de pessoal real e requerido pelo NAS, evidenciou-se a carga de trabalho di�ria da equipe de enfermagem com m�dia de 774,4 pontos, que correspondem a 180,2 horas de enfermagem e que por meio da f�rmula descrita anteriormente, prev� um quantitativo de 18 profissionais de enfermagem por turno.

 

Considerando a literatura nacional, a m�dia de pontos do NAS foi de 568,63 a 749,9 em UTIN, evidenciando uma alta carga de trabalho da equipe de enfermagem deste estudo(9,17).

 

Ao avaliar o n�mero de profissionais dispon�veis com o requerido tanto pela Resolu��o COFEN n� 543/2017, como pela Portaria n� 930 do MS e pelo NAS, os resultados demonstram a necessidade de ajuste no dimensionamento de pessoal da unidade.

 

 

A Resolu��o prev� um quantitativo maior de enfermeiros em unidades intensivas, pois considera que os pacientes atendidos necessitam de cuidados complexos que muitas vezes devem ser realizados prioritariamente por enfermeiros, sendo de responsabilidade dos t�cnicos de enfermagem as atividades de m�dia complexidade(6).

 

A propor��o paciente/enfermeiro � estudada em todo o mundo, e dados afirmam que o aumento no percentual de enfermeiros pode afetar consideravelmente a sobrevida dos pacientes, n�o apenas pela melhora da qualidade do atendimento direto ao paciente, evitando a incid�ncia de eventos adversos, mas tamb�m pelos benef�cios relacionados ao ambiente de trabalho da equipe de enfermagem(18-21).

 

Quanto ao d�ficit de pessoal evidenciado, estudos anteriores que compararam o dimensionamento de pessoal real com o proposto pelas antigas Resolu��es COFEN n� 293/04 e n� 527/2016 e com a atual de 2017, afirmam que h� inadequa��o entre o real e o requerido, tanto em UTI adulto, pedi�trica ou neonatal, demonstrando ser uma realidade dos sistemas de sa�de brasileiros(7,9-10,18,21).

 

Cabe refletir que as resolu��es foram atualizadas por duas vezes consecutivas recentemente, na tentativa de melhorar a qualidade da assist�ncia, assim como a qualidade do trabalho das equipes de enfermagem, entretanto o d�ficit de pessoal � ainda caracter�stica das institui��es de sa�de em todo territ�rio nacional.

 

N�o havendo legisla��o do Conselho de Enfermagem pr�pria para unidades neonatais, a Portaria n� 930 do Minist�rio da Sa�de atende ao objetivo de qualificar os profissionais respons�veis aos cuidados dos neonatos graves como j� exposto, por�m tamb�m apresentou-se acima do real da unidade de estudo, apesar desta exigir menor n�mero de profissionais quando comparada a Resolu��o COFEN n�543/2017.

 

Diferentes investiga��es realizadas em UTIN apontaram que o dimensionamento requerido pelo NAS foi superior ao preconizado pela Resolu��o COFEN 293/04(9-10,13).

 

Um estudo que considerou a resolu��o do ano de 2016, em UTI Pedi�trica tamb�m afirma que o NAS esteve acima do requerido, propondo a reconsidera��o do dimensionamento de pessoal, frente a esta popula��o(10).

 

Este mesmo estudo cita a rela��o NAS / Resolu��o em UTIN, entretanto, com foco apenas no quantitativo de enfermeiros, que � deficiente, e n�o estende a compara��o ao dimensionamento da equipe. Outra pesquisa realizada em UTI adulto, que avalia o NAS como instrumento de dimensionamento de pessoal, n�o o compara ao requerido pela Resolu��o, demonstrando uma lacuna no conhecimento quanto a estas quest�es ap�s atualiza��o da legisla��o(10-20).

 

Neste sentido, a investiga��o � precursora na utiliza��o das novas recomenda��es, sendo que neste estudo o NAS foi menor do que o exigido pela Resolu��o n� 543/2017 do COFEN, sugerindo que esta evid�ncia possa estar relacionada ao aumento das horas de enfermagem previstas desde 2016. 

 

O fato do dimensionamento de pessoal demandado pelo NAS estar entre o requerido pela Resolu��o e pela Portaria utilizadas nas an�lises comparativas desse estudo nos faz inferir que o mesmo � adequado para o uso em unidades neonatais, pois aproxima-se de ambas as legisla��es vigentes e possibilita o c�lculo real da carga de trabalho. Um dimensionamento de pessoal adequado, implica em benef�cios tanto para o paciente com rela��o a seguran�a do paciente e humaniza��o do cuidado, como com a qualidade laboral dos profissionais da equipe de enfermagem(15,22-23).

 

Um estudo realizado em unidade neonatal evidenciou que 31% dos participantes acreditam que o dimensionamento de pessoal adequado coopera para uma assist�ncia de qualidade; e 44% que a car�ncia de funcion�rios � um dos entraves encontrado dentro das institui��es de sa�de(7).

 

Outro recente estudo qualitativo realizado do sul do Brasil, observou que quanto maior a taxa de pacientes por profissional de enfermagem e maior a carga de trabalho, menor � a taxa de satisfa��o dos pacientes em rela��o ao cuidado oferecido(24).

 

O equil�brio quali-quantitativo de profissionais de enfermagem � o desafio imposto para as institui��es de sa�de. A literatura infere que a��es voltadas a atitudes seguras dos profissionais se n�o associadas a condi��es adequadas de trabalho, podem ser insuficientes para melhoria da qualidade da assist�ncia. Nesse sentido, se faz necess�rio o embasamento cient�fico dos gestores e o uso de instrumentos de qualidade que permitam o conhecimento da realidade vivenciada(25).

 

Considera-se como limite deste estudo, a realiza��o em centro �nico, apesar do seguimento anual, assim sugere-se a realiza��o de novas investiga��es nesta perspectiva, a fim de qualificar o atendimento aos rec�m-nascidos que necessitam de cuidados intensivos, na busca pela cria��o de legisla��es espec�ficas as unidades neonatais, considerando suas particularidades.

 

CONCLUS�O

               

Conclui-se que o uso do NAS como instrumento gerencial no �mbito das unidades neonatais, considerando o previsto pela Resolu��o do COFEN n� 543/2017 e pela Portaria n� 930 de 10 de Maio de 2012 do MS, � adequado, pois permite estimar a carga de trabalho da equipe de enfermagem bem como nortear o c�lculo do dimensionamento de pessoal.

 

REFER�NCIAS

 

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