[1]
M. Rocha de Oliveira e R. . Ferreira Freitas, “ANÁLISE CRÍTICA DO ARTIGO 2º DA LEI 8.080 DE 1990 (LEI ORGÂNICA DA SAÚDE) QUE DISPÕE QUE A SAÚDE É UM DIREITO FUNDAMENTAL DO SER HUMANO”, RDS, vol. 21, nº 1, p. 185–198, abr. 2020.