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Revista Desenvolvimento Social, vol. 28, n. 2, jul/dez, 2022
PPGDS/Unimontes-MG
argumentos contrários se concentravam em uma nova hierarquização entre pessoas
4
,
enquanto que os argumentos favoráveis se destinavam a necessidade das cotas raciais
para combater desigualdades historicamente dedicadas ao povo negro
5
.
Este acalorado debate culmina em 2012, no reconhecimento constitucional das
cotas raciais e, em seguida, a presidenta Dilma Rousseff sanciona a Lei 12.711/12:
que dispõe sobre o ingresso nas universidades e institutos federais de ensino
técnico de nível médio e superior. Conforme o texto da Lei, 50% das vagas
passam a ser preenchidas, por curso e turno, por estudantes oriundos de
escolas públicas; autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção
no mínimo igual à representação dos grupos na população da unidade da
federação em que a instituição se encontra situada (IBGE, 2019); candidatos
com renda per capita menor ou igual a um salário mínimo e meio. Em 2016,
a Lei nº 13.409, altera a Lei de Cotas, para dispor sobre a reserva de vagas
para pessoas com deficiência nos cursos técnicos de nível médio e superior
nas instituições federais de ensino (GOMES; SILVA; BRITO, 2021, p. 6-7).
Nas notas de seu artigo, o jurista Joaquim Barbosa, no início do século XXI,
expunha que, no Brasil, as faculdades de direito de boa qualidade eram redutos da elite
branca, onde dificilmente se encontravam pessoas negras (GOMES; SILVA, 2003, p. 121).
Mas, a partir de 2012 a realidade universitária começa a ganhar um novo caminho pois,
juntamente com as políticas de ação afirmativa, em especial as cotas raciais, e os
incentivos de reestruturação das universidades, torna possível uma maior diversidade
de pessoas ingressando nos espaços acadêmicos (RODRIGUES, 2019, p. 15).
A pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgada em
2019, comprova isto:
estudantes pretos ou pardos passaram a compor maioria nas instituições de
ensino superior da rede pública do País (50,3%), em 2018. Entretanto,
seguiam sub- representados, visto que constituíam 55,8% da população, o
que respalda a existência das medidas que ampliam e democratizam o
acesso à rede pública de ensino superior (IBGE, 2019, p. 9).
4
Vide reportagem da Folha de São Paulo, intitulada “Confira íntegra de manifesto contra cotas e quem o
assinou”. Disponível em: https://folha-online.jusbrasil.com.br/noticias/9211/confira-integra-de-
manifesto-contra-cotas-e-quem-o-assinou. Acesso em: 04 jul. 2022.
5
Vide reportagem da Folha de São Paulo, intitulada “Manifesto em defesa da justiça e constitucionalidade
das cotas”. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff1405200808.htm. Acesso em:
04 jul. 2022.