Submissões

O cadastro no sistema e posterior acesso, por meio de login e senha, são obrigatórios para a submissão de trabalhos, bem como para acompanhar o processo editorial em curso. Acesso em uma conta existente ou Registrar uma nova conta.

Condições para submissão

Como parte do processo de submissão, os autores são obrigados a verificar a conformidade da submissão em relação a todos os itens listados a seguir. As submissões que não estiverem de acordo com as normas serão devolvidas aos autores.
  • A contribuição é original e inédita, e não está sendo avaliada para publicação por outra revista; caso contrário, deve-se justificar em "Comentários ao editor".
  • O arquivo da submissão está em formato Microsoft Word, OpenOffice ou RTF.
  • URLs para as referências foram informadas quando possível.
  • O texto está em espaço simples; usa uma fonte de 12-pontos; emprega itálico em vez de sublinhado (exceto em endereços URL); as figuras e tabelas estão inseridas no texto, não no final do documento na forma de anexos.
  • O texto segue os padrões de estilo e requisitos bibliográficos descritos em Diretrizes para Autores, na página Sobre a Revista.

Diretrizes para Autores

O(s) autor(es) deve(rão) submeter o trabalho científico até 23h59 do dia 30 de setembro de 2023, pelo sistema de submissão da revista no endereço eletrônico:  https://www.periodicos.unimontes.br/index.php/direito, mediante prévio cadastro de, ao menos, um dos autores. A avaliação dos textos ocorrerá sem identificação por pares (double blind peer review), executada por dois pareceristas ad hoc, com conhecimentos específicos no Direito e áreas afins.

Os trabalhos científicos podem ter até 03 (três) autores e co-autores, registrando-se que só será admitida a submissão de textos produzidos exclusivamente por estudantes de graduação para publicação na sessão de “Colaboração Discente”.

Os textos deverão obedecer às regras da ABNT e os seguintes requisitos:

a) ser inédito;

b) conter título e resumo na língua portuguesa e equivalente em língua estrangeira, com no mínimo 100 palavras e no máximo 250 palavras;

c) conter no mínimo 03 (três) palavras-chave e no máximo 05 (cinco) na língua portuguesa e equivalente em língua estrangeira, iniciadas com letra minúscula e separadas por ponto e vírgula;

d) o resumo e as palavras-chave são dispensadas em resenhas e comentários a acórdãos;

e) os artigos deverão possuir de 15 a 25 laudas e as resenhas e comentários a acórdãos de 08 a 12 laudas, no formato Word (A4, posição vertical; Fonte: Times New Roman; Corpo: 12; Alinhamento: Justificado, sem separação de sílabas; Entre linhas: Espaçamento 1,5 cm; Parágrafo: 2 cm; Margem: superior e esquerda – 3 cm; Inferior e direita – 2 cm);

f) as citações devem obedecer às regras da ABNT (NBR 10520), com indicação de autor-data;

f.1) citações diretas com mais de três linhas devem ser recuadas em 4 cm da margem esquerda, com  fonte 10 e espaçamento simples entre linhas;

g) serão admitidas apenas notas de rodapé explicativas, que deverão ser apresentadas em espaçamento simples entre linhas e fonte Times New Roman, tamanho

h) as referências devem observar a ABNT (NBR 6023), utilizando-se o negrito para os destaques;

i) os títulos, subtítulos e sub-subtítulos devem ser alinhados à esquerda e conter um texto relacionado com eles, na forma do que estabelece a ABNT (NBR 6024);

j) serão aceitos textos redigidos em português, inglês e espanhol;

k) os textos deverão estar devidamente revisados (revisão gramatical, ortográfica e regras da ABNT) e serem enviados em formato “docx” ou “.doc”.

l) os textos deverão contar com articulação intelectiva, citações bibliográficas, construção lógica, coerência e normas técnicas procedimentais, organizando-se, além do resumo, em quatro partes: introdução, desenvolvimento, considerações finais (ou conclusão) e referências.

m) os comentários a acórdãos devem conter a ementa do julgado, seguida do texto científico, sendo admitidas análises de jurisprudência publicada a partir de 2021.

n) as resenhas informativas deverão promover a apresentação de obras publicadas recentemente, considerando-se para tanto aquelas editadas a partir de 2021. As resenhas críticas deverão estabelecer discussões sobre o teor e contexto de obras publicadas, independentemente da data de sua publicação. Em ambos os casos, as obras devem possuir relação exclusiva ou interdisciplinar com a área jurídica.

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