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Potencialidades para Obtenção de Indicação Geográfica na Rota do Vinho do Vale do São Francisco
Potentialities for Obtaining Geographical Indication on the São Francisco Valley Wine Route
Potencialidades de Obtención de Indicación Geográfica en la Ruta del Vino del Valle de São Francisco
Revista Cerrados (Unimontes), vol. 19, núm. 02, pp. 403-426, 2021
Universidade Estadual de Montes Claros



Recepción: 14 Mayo 2021

Aprobación: 10 Septiembre 2021

Publicación: 28 Septiembre 2021

DOI: https://doi.org/10.46551/rc24482692202132

Resumo: O registro de uma Indicação Geográfica (IG) é concedido a determinado produto ou serviço originário que possui características próprias vindas da sua relação com território. Há uma variedade de produtos protegidos por IG no Brasil, dentre eles os Vinhos e Espumantes, totalizando 08 registros entre os anos de 2002 e 2020. Essas IG estão concentradas na Região Sul, contudo também há potencial em outras localidades. Neste contexto, o objetivo deste artigo é apresentar as potencialidades dos vinhos da região do Vale do Submédio São Francisco para obtenção do selo de IG. Para tanto, foram consultadas as bases Scielo, Periódicos da CAPES e Google Acadêmico para a coleta de dados sobre IG de vinhos, bem como documento de instituições como o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). Os resultados apontam a ocorrência de poucas publicações diretamente relacionadas ao objeto de estudo e que essas trazem um maior foco ao registro e regulamento das referidas indicações. Além disso, evidencia-se a originalidade e identidade própria dos vinhos do Vale do Submédio São Francisco, garantidas pelas caracterizadas da região na qual as uvas são produzidas e pelas substâncias presentes nas bebidas, deixando claro o potencial para a obtenção do registro de IG.

Palavras-chave: Indicações Geográficas, Propriedade Intelectual, Vinhos e espumantes, Vale do Submédio São Francisco.

Abstract: The registration of a Geographical Indication (GI) is given to a specific originating product or service that has its own characteristics arising from its link with the territory. There are a variety of products protected by IG in Brazil, including Wines and Sparkling Wines, totaling 08 registrations between the years 2002 and 2020. These GI are concentrated in the South Region, however there is also potential in other locations. In this context, the objective of this article is to present the potential of wines from the Vale do Submédio São Francisco region to obtain the IG seal. To this end, the Scielo, CAPES Periodicals and Google Scholar databases were consulted to collect data on wine GIs, as well as documents from institutions such as the National Institute of Industrial Property (INPI) and the Brazilian Agricultural Research Corporation (Embrapa). The results indicate the occurrence of few publications directly related to the object of study and that these bring a greater focus to the registration and regulation of the referred indications. In addition, the originality and identity of wines from Valley of Submediate São Francisco is highlighted, guaranteed by the characteristics of the region in which the grapes are produced and by the substances present in the drinks, making clear the potential for obtaining GI registration.

Keywords: Geographical Indications, Intellectual Property, Wines and sparkling wines, Valley of Submediate São Francisco.

Resumen: El registro de una Indicación Geográfica (IG) se otorga a un producto o servicio originario específico que tiene características propias derivadas de su relación con el territorio. Existe una variedad de productos protegidos por IGs en Brasil, incluyendo Vinos y Espumosos, con un total de 8 registros entre los años 2002 y 2020. Estas IGs se concentran en la Región Sur, sin embargo también hay potencial en otros lugares. En este contexto, el objetivo de este artículo es presentar el potencial de los vinos de la región de Vale do Submédio São Francisco para obtener el sello IG. Para ello, se consultaron las bases de datos de Scielo, publicaciones periódicas CAPES y Google Scholar para recopilar datos sobre IGs de vino, así como documentos de instituciones como el Instituto Nacional de Propiedad Industrial (INPI) y la Corporación Brasileña de Investigación Agropecuaria (Embrapa). Los resultados indican la ocurrencia de pocas publicaciones directamente relacionadas con el objeto de estudio y que estas aportan un mayor enfoque al registro y regulación de las referidas indicaciones. Además, se evidencia la originalidad e identidad de los vinos de Vale do Submédio São Francisco, avalada por las características de la región en la que se producen las uvas y por las sustancias presentes en las bebidas, dejando claro el potencial para obtener el registro de IG.

Palabras clave: Indicaciones Geográficas, Propiedad Intelectual, Vinos y espumantes, Vale do Submédio São Francisco.

Introdução

Indicação Geográfica (IG) é termo utilizado para referir-se a determinado produto ou serviço originário, possuindo qualidades ou características próprias que advêm da relação com território no qual insere-se (ITC, 2009). De forma geral, a ligação com o meio natural ou com fatores humanos será traduzida em atributos e propriedades que remeterão o referido produto ou serviço a sua origem geográfica, atribuindo-lhes notoriedade e singularidade territorial.

Nota-se que o registro de IG no Brasil é conferido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e permite restringir a área geográfica para a criação de produto ou oferta de serviço originário, isto é, a produção será ação exclusiva dos produtores e prestadores de serviços da região. Fatores como local de produção, predicados do solo, do clima, da forma de produção e colheita, além de outras características que podem conferir diferencial são os determinantes das IG e tendem a contribuir para agregar mais valor a esses produtos e serviços (MAIORKI; DALLABRIDA, 2015).

Em relação aos produtos brasileiros protegidos por IG, há frutas, carnes, rendas, bebidas e uma série de outros artigos. Especificamente no gênero de bebidas, dentro do setor agroalimentar, há 08 indicações de Vinhos e Espumantes e todas elas estão na Região Sul do Brasil. Contudo, outros territórios também possuem potencial de obterem o reconhecimento de IG por estes tipos de bebidas que produzem, é o caso da região do Vale do São Francisco que contém a conhecida “Rota do Vinho do Vale do São Francisco”.

Neste contexto, o objetivo deste artigo é apresentar as potencialidades dos vinhos da região do Vale do Submédio São Francisco para obtenção do selo de IG. A fim de atingir este objetivo, serão realizadas breves conceituações sobre IG, identificando aquelas que envolvem vinho e estão presentes no Brasil. Ademais, será apresentada: a produção de uvas no destacado vale, registrada como indicação de procedência; a análise de trabalhos sobre o tema; e a discussão das características presentes no destacado território, que poderão contribuir para a conferência da IG aos vinhos produzidos na localidade.

Acerca dos aspectos metodológicos, a pesquisa teve caráter descritivo e exploratório, sendo realizada através da busca, seleção e análise de artigos retornados pelas bases de dados Scielo, Periódicos da CAPES e Google Acadêmico. Ressalta-se que tanto os referidos artigos quanto os documentos inerentes a IG de vinhos, dispostos nos portais do INPI e Embrapa, foram integralmente lidos, sendo apresenta a síntese deles neste trabalho.

Referencial Teórico

Noções sobre Indicações Geográficas

A Propriedade Intelectual (PI) vem sendo bastante estudada nas últimas décadas. De acordo com a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), a PI é definida como soma de todos os direitos referentes à atividade intelectual humana, estando presente nos campos científico, tecnológico, literário e artístico (BARBOSA, 2021). Com esta definição é importante destacar que, no contexto brasileiro, há três grandes grupos inerentes à PI, são eles: propriedade industrial, direito autoral e proteção sui generis.

Dessa forma, o direito à propriedade intelectual confere ao seu titular o uso exclusivo do privilégio financeiro e imaterial do bem, ou seja, uma junção ente direito patrimonial e moral (TEJERINA; GONZALEZ, 2012). É relevante enfatizar que a PI deve ser ainda analisada sob a ótica da sua função social, buscando a positivação do interesse supra individual e alinhando-se com os objetivos sociais. Um aprofundamento dessas discussões pode ser visto nos trabalhos de Andrade e Canavez (2020), Rocha e Palomo (2018), Bueno (2017) e Tybusch e Irigaray (2017).

Acerca da Propriedade Industrial, como o próprio termo já sugere, infere-se que ela é a modalidade de PI voltada à proteção de criações intelectuais provenientes ou para as atividades de indústria, comércio e prestação de serviço (IDS, 2005). De forma geral, este grupo abrange as patentes (invenção e modelo de utilidade), desenho industrial, marcas, indicações geográficas e a repressão à concorrência desleal.

Logo, a Propriedade Industrial envolve as IG, garantindo o reconhecimento da origem de um produto que indica não somente o território no qual ele fora produzido, mas sua reputação, qualidades e outros atributos que levam o possível consumidor a correlacionar imediatamente o produto ao seu local de procedência. Nota-se que o termo "Indicação Geográfica" existe há muitas décadas e firmou-se quando produtores, comerciantes e consumidores passaram a identificar características próprias em certos produtos, atribuindo-as à origem geográfica (SEBRAE, 2017).

Neste sentido, é importante salientar que o mencionado termo entrou em vigor em meados da década de 1990 diante do acordo TRIPs (Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights), acordo sobre aspectos dos direitos de propriedade intelectual relacionados ao comércio, passando a ser de uso comum (ITC, 2009). Além disso, há profunda relação entre o surgimento e desenvolvimento das IG com a história da humanidade, pois “já na Bíblia se encontram indicações de uma origem, como os vinhos de En-Gedi (Cânticos, I, 14) e o cedro do Líbano (Cânticos, III, 9, e Reis, V, 6)” (BUCH, 2008, p. 01).

Observa-se que no Brasil o registro das IG é realizado em duas possíveis modalidades, são elas a Denominação de Origem (DO) e a Indicação de Procedência (IP). A primeira tem uma relação direta com o território associado à fabricação e extração de certo produto ou prestação de determinado serviço. A segunda volta-se às características particulares que se relacionam essencialmente ao meio geográfico no qual produtos ou serviços estão inseridos (VIEIRA; PELLIN, 2015).

Em síntese, a IP protege a relação entre o produto ou o serviço e sua reputação, uma vez que há tradição de produção, transformação e extração ligada à origem geográfica. Por outro lado, a origem geográfica na DO deve transformar o resultado final do produto ou a prestação do serviço, ou seja, a propriedade natural do meio geográfico é condição necessária do resultado (REIS, 2015). Destaca-se que em ambas modalidades é possível a obtenção do registro da IG e este desenvolve o mercado ao trazer incrementos na qualidade de produtos e serviços.

Legislação e Indicações Geográficas

As criações geradas pela produção do intelecto humano precisam ser resguardadas, independente do grupo de PI no qual elas estão inseridas. A proteção jurídica impede, por exemplo, que ocorra uso ou exploração econômica por terceiros, sem que haja prévia e devida autorização, ou qualquer outro tipo de utilização que venha gerar danos materiais ou morais aos inventores ou responsáveis pelas criações.

Neste contexto, foi criado em 1970 o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) que é uma autarquia federal incialmente vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). De acordo com dados extraídos do página on-line do INPI (2021), mediante Decreto nº 9.660 de 1º de janeiro de 2019, hoje esse instituto é ligado ao Ministério da Economia e “sua missão é estimular a inovação e a competitividade a serviço do desenvolvimento tecnológico e econômico do Brasil, por meio da proteção eficiente da propriedade industrial”.

Nota-se que os pressupostos para a obtenção dos direitos da IG estão dispostos, sobretudo, na Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) que atribui ao INPI o estabelecimento das condições de registro. Há também a Instrução Normativa (IN) nº 95/2018, que elenca essas condições, além de outras disposições legais que também disciplinam a matéria, como a própria Constituição Federal (CF/88), além de convenções e tratados internacionais ratificados pelo Brasil.

De fato, a IN 95/2018 é o principal instrumento utilizado no momento de requerer registro de uma IG. Esta instrução coloca como requisitos: nome geográfico; descrição do produto ou serviço; delimitação da área geográfica; para IP: descrição do(s) processo(s) de extração, produção ou fabricação ou de prestação do serviço; para DO: descrição das qualidades ou características do produto/serviço e seu processo de obtenção/prestação; mecanismos de controle sobre produtores/prestadores e sobre o produto/serviço; condições; proibições; e sanções.

Em suma, além das documentações necessárias a serem apresentadas ao INPI, outros cinco pontos, aqui apresentados como desafios, também são de grande relevância: i) identificar se a região requerente possui características que tragam diferenciação do produto frente aos que são produzidos em outras regiões; ii) ter uma ou mais entidades voltadas a coordenar o processo de aquisição da IG e sua organização após a obtenção; iii) coordenar um grupo de trabalho local para incentivar a participação e orientar produtores acerca das regras a serem obedecidas para a utilização do selo da IG; iv) estabelecer um plano de marketing para identificar parcerias, a fim de promover os produtos com IG; e v) ter apoio jurídico para proteger a IG e impedir que outras regiões utilizem indevidamente os benefícios conquistados (A LAVOURA, 2019).

A produção de uvas no Vale do Submédio São Francisco

O Rio São Francisco possui 2.863km de extensão, nasce na Serra da Canastra em Minas Gerais e passa pelos estados da Bahia, Pernambuco, Sergipe e Alagoas. Neste último, ele desagua no Oceano Atlântico. De acordo com o Comitê da Bacia do Rio São Francisco (CBHSF, 2021), este rio é divido em 04 regiões, como é visto na Figura 1, sendo classificadas como: Alto São Francisco, Médio São Francisco, Submédio São Francisco e Baixo São Francisco.

A região do Submédio São Francisco possui um vale e nele estão situadas as cidades de Petrolina-PE e Juazeiro-BA. Elas são responsáveis pela produção de frutas que abastecem o mercado local e também são exportadas. Ressalta-se que a maior parte das uvas para consumo in natura no Brasil vem desta região que possui uma topografia ondulada com vales abertos, tem precipitação máxima de 800mm e clima semiárido com temperatura média anual de 27°C, criando assim um cenário ideal para a viticultura (ZANINI, 2010).


Figura 1
Bacia do Rio São Francisco
Alvarez et al. (2010).

Um ponto importante a ser observado diz respeito exatamente ao cultivo de uvas nesta região e, além dele, à produção de vinhos finos. O município baiano de Casa Nova e os pernambucanos de Lagoa Grande e Santa Maria da Boa Vista compreendem a primeira região vitivinícola tropical do mundo, sendo ainda a segunda maior produtora de vinhos finos do Brasil e produzem 08 milhões de litros de vinhos por ano, ou seja, cerca de 15% do mercado nacional (ANDREASSI, 2019).

Em suma, o Vale do São Francisco possui 07 vinícolas (Bianchetti, Botticelli, Mandacaru, Terranova Miolo, Terroir do São Francisco, Vitivinícola Quintas São Braz e Vitivinícola Rio Sol) e, atualmente, corresponde a um grande centro turístico nordestino denominado de “Rota do Vinho do Vale do São Francisco” que oferece um roteiro enoturístico nas regiões produtoras de uvas e vinhos. Salienta-se que a fruticultura e vitivinicultura no supracitado vale só foi e é possível devido às políticas de planejamento e desenvolvimento regional implementadas na bacia do São Francisco.

Neste sentido, considerando o contexto histórico, Silva e Cirilo (2011) apresentam que há cerca de dez anos estavam em vigor o Plano Nacional de Recursos Hídricos; Planos Estaduais de Recursos Hídricos dos estados da Bahia, Pernambuco e Sergipe, inseridos na bacia do rio São Francisco; Planos de Bacia Hidrográfica de rio federal, com seis planos de bacia de afluentes de domínio da União; e quinze Planos de Bacia Hidrográfica de rio estadual afluente nos estados de Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Alagoas e Sergipe.

Percebe-se que, mesmo com a existência de expressivo número de planos, os referidos autores constataram uma frágil relação e integração entre os planos nacional e aqueles dos rios afluentes, com acentuado número de ações dispostas no primeiro e não presentes nos demais (SILVA; CIRILO, 2011). Contudo, o citado Plano Nacional de Recursos Hídricos foi atualizado em 2016, buscando refletir melhor as necessidades de utilização do São Francisco e integrar de forma mais efetiva as políticas inerentes ao rio. Logo, foram estabelecidas projeções e metas para a Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco entre 2016 e 2025 por meio de ações estruturantes que buscam a sustentabilidade da bacia, bem como a manutenção da qualidade e quantidade das águas derivadas do São Francisco e de seus afluentes para os múltiplos usos (CBHSF, 2018).

Enfim, fazendo uma menção especial ao Vale do São Francisco, cabe ressaltar que o trabalho da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) possui grande influência no desenvolvimento da região. Desde o início das suas atividades no ano de 1974, uma série de investimentos foram realizados para atrair empresas da cadeia produtiva do agronegócio e alavancar o cenário tecnológico agrícola local (SCHMIDT, 2020). Assim, ações como as da Codevasf e instituições de pesquisa, unindo governo e sociedade, foram e são fundamentais para fazer da região uma das principais produtoras de frutas e bebidas e um modelo de desenvolvimento socioeconômico nacional.

Materiais e métodos

Para atingir o objetivo proposto neste artigo, a pesquisa realizada teve caráter descritivo e exploratório. A pesquisa descritiva permite que o pesquisador investigue fenômenos, desvendando-os para que sejam possíveis a catalogação e o esclarecimento. Sobre a abordagem exploratória, o pesquisador terá maior compreensão e percepção acerca do tema e da área que se está estudando, fazendo com que a realidade dos fatos pesquisados seja demonstrada (GIL, 2017).

Nesta perspectiva, foram utilizados dados e informações disponíveis e publicados em artigos, periódicos, livros, sites de instituições públicas, trabalhos acadêmicos e demais documentos relacionados ao tema estudado. Acerca de bases de dados, foram utilizadas Scielo, Periódicos da CAPES e Google Acadêmico. A escolha das bases deu-se pelo fato de as primeiras serem amplamente utilizadas no meio acadêmico/científico como importantes fontes de pesquisas e a última possuir vasta abrangência de materiais, além de grande amplitude de trabalhos indexados.

As pesquisas realizadas nas duas bases apresentadas buscaram nos títulos dos artigos as palavras-chave ("indicação geográfica" AND vinho), ("indicações geográficas" AND vinho), ("indicação geográfica" AND vinhos) e ("indicações geográficas" AND vinhos), considerando ocorrências independentes dos anos de publicação. As bases Scielo e Periódicos da CAPES retornaram 3 trabalhos coincidentes; enquanto que a pesquisa no Google Acadêmico retornou 21 artigos. Estes trabalhos foram lidos integralmente, a fim de verificar se as menções das expressões pesquisadas possuíam relevância semântica no contexto dos artigos ou correspondiam apenas a alusões pontuais.

Salienta-se que os documentos acerca de IG presentes no INPI também foram considerados neste trabalho, especificamente a Lista das Indicações de Procedência Concedidas, Lista das Denominações de Origem Concedidas, Andamento dos Pedidos e Certificados de Indicações Geográficas. Além disso, pesquisas de materiais acerca de IG de vinhos foram realizadas no portal da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), considerado os últimos cinco anos (2015-2020), retornando 148 resultados na forma de notícias, lidas na integralidade.

Resultados e discussões

A seguir serão apresentados os resultados das pesquisas realizadas nas duas bases de dados selecionadas, bem como discussões referentes aos aspectos estudados neste trabalho. Para tanto, será disposta a análise dos artigos encontrados e disposições sobre Indicações Geográficas de vinhos e espumantes no Brasil, concluindo com o destaque das potencialidades do Vale do Submédio São Francisco.

Análise dos artigos

As pesquisas exibiram um total de 27 trabalhos, sendo quatro deles comum entre as bases, foram analisados 23 artigos distintos. De forma geral, os trabalhos apresentam Indicação Geográfica de vinhos finos sob alguns enfoques, como a percepção da qualidade e características próprias associadas ou percebidas por enólogos, indutores de políticas públicas e normativas específicas, relação com os territórios e, de forma bem modesta, fazem referência a questões mercadológicas.

Acerca dos anos de publicação, foi notada a existência de artigos entre os anos de 2010 e 2020. A Figura 2 exibe gráfico que mostra como evolução do lançamento desses trabalhos ocorreu ao longo deste tempo. Evidencia-se que o ano de 2016 é aquele que mostra um maior número de publicações e que, mesmo havendo uma queda na curva observada no gráfico em questão, há um crescimento e potencial aumento de artigos para os anos posteriores.

A representatividade de publicações no ano de 2016 e a considerada tendência de crescimento refletem a importância dada ao tema nos últimos anos. Os trabalhos realizados fortalecem as IG existentes e contribuem para o surgimento de novas, trazendo estudos de caso e análises precisas que otimizam os processos pós-concessão do registro. Mesmo não sendo o objetivo direto, estas contribuições voltam-se ainda a elucidar os requisitos necessários à proteção dos produtos e reforçar as formas de vínculo entre produtores e associações, dirimindo conflitos.


Figura 2
Distribuição longitudinal dos artigos sobre IG de vinhos
Autores, 2021.

Feita a análise temporal dos artigos e tendo em vista que todos eles são relevantes para este trabalho, buscou-se observar aqueles que possuíam mais citações para um exame mais aprofundado. Dessa forma, a Tabela 1 apresenta os 04 artigos mais citados, considerando os 23 que foram resultado das pesquisas realizadas. É visto que o trabalho mais referenciado possui 16 citações, sendo uma das principais referências desta área. Uma breve síntese de cada um desses artigos será realizada a seguir.

Tabela 1
Lista com os 04 artigos mais citados

Autores, 2021.

No artigo “A indicação geográfica de vinhos finos segundo a percepção de qualidade de enófilos”, Falcao e Revillion (2010) se propõem a estudar as IG em vinhos finos por meio da percepção de qualidade de enófilos das confrarias brasileiras. Dividida em duas partes, uma exploratória e outra descritiva, a pesquisa aborda a identificação das fontes de informação, do grau de valorização/credibilidade e dos fatores de qualidade daquelas IG, concluindo que é vista uma a relação entre as IG e a qualidade dos vinhos, mas que fatores edafoclimáticos e de produção são mais priorizados pelos apreciadores da bebida.

No artigo “Reconfigurações institucionais nos mercados agroalimentares: a construção dos Regulamentos de Uso das Indicações Geográficas para vinhos no Brasil”, Niederle et al. (2016) estudam as transformações que a estruturação das Indicações Geográficas traz no segmento vinícola brasileiro, discutindo o papel das normas e padrões na governança dos mercados; e analisando o processo de construção dos regulamentos de uso em cinco centros vinícola nacionais. Conclui-se que há diferentes normas a depender das regiões, tecnologias e atributos socioculturais dos territórios.

No artigo “Indicações geográficas de vinhos do Brasil: a estruturação e a valorização da produção nos territórios do vinho”, Tonietto e Falcade (2018) fazem uma análise da vitivinicultura brasileira sob o aspecto da importância socioeconômica, correlacionado com as, até então, sete indicações geográficas nacionais de vinhos e espumantes, bem como aquelas que estavam em estruturação. O trabalho é bem didático e traz conceituações objetivas sobre o tema estudado, focando em pontos como regulamento de uso, sistema e plano de controle, estratégias institucionais, tendências e perspectivas.

No artigo “Construindo o mosaico: o papel da Embrapa na governança das indicações geográficas de vinho do Rio Grande do Sul”, Chimento e Fernandes (2019) salientam o expressivo avanço das IG nas áreas de vitivinicultura da Serra Gaúcha - Rio Grande do Sul, além da participação ativa da Embrapa. Através de revisão bibliográfica e entrevistas realizadas com produtores e representante da Empresa, buscou-se compreender o papel desta instituição na governança das IG locais. Os autores concluem que é essencial participação de instituições, como a Embrapa Uva e Vinho, para o êxito de projetos e da boa relação entre produtores e IG.

Os trabalhos enfatizados destacam a importância da atividade vitivinícola no território nacional, enfatizando as qualidades das bebidas e necessidade de ações conjuntas, sobretudo com as entidades agropecuárias, para fortalecer as identidades regionais e valorizar os produtos próprios dos locais. Assim, fazendo uma correlação com a Indicação Geográfica na Rota do Vinho do Vale do São Francisco, percebe-se que toda a cadeia produtiva dos vinhos deve trabalhar em torno da adequada estruturação e reconhecimento da produção, identificando as características próprias dos territórios que refletem nos vinhos, uma vez que este é um dos requisitos para a concessão da IG.

Além disso, os artigos presentes na Tabela 1 deixam claro que uma IG de vinho necessita do fortalecimento e trabalho contínuo de cooperativas e associações locais, visando à garantia e proteção das características que trazem o reconhecimento dos produtos protegidos. A partir dos resultados apresentados nos trabalhos, conclui-se que a obtenção, funcionamento e continuidade da IG de vinhos do Vale do São Francisco só será possível com a fundamental manutenção de um padrão de produção e controle em todas as localidades produtoras. Logo, o trabalho de produtores e entidade representante será diretamente proporcional à área que a IG abranger, necessitando de ações que garantam a qualidade dos produtos.

No sentido de concessão de IG, observa-se que o Vale do Submédio São Francisco já corresponde a uma das 14 IG da região Nordeste do Brasil. Ela protege uma área entre o oeste de Pernambuco e o norte da Bahia, outorgada em 07 de julho de 2009, no reconhecimento da indicação de procedência de uvas de mesa e manga. Neste contexto, trabalhos como Silva et al. (2020), Júnior e Santos (2018) e Costa e Coriolano (2017) trazem uma análise de oportunidades, estudo do potencial de exploração de produtos e identificação de IG com capacidade de turismo enogastronômico. Com isso é possível ajustar os referidos estudos à ótica de vinhos e espumantes e destacar os potenciais econômicos para a região como um todo.

Indicações Geográficas de vinhos e espumantes no Brasil

O Brasil possui 08 IG de vinhos e espumantes registradas entre os anos de 2002 e 2020. Todas elas estão presentes na Região Sul do pais, mais especificamente, na tradicional região vitivinícola da Serra Gaúcha no estado do Rio Grande do Sul e em Santa Catarina. A Tabela 2 apresenta uma lista com as referidas indicações, expondo nome geográfico, estado, modalidade, ano de registro no INPI e associação de produtores. Destaca-se que cada IG possui sua gestão (controle, promoção e proteção) realizada pelas respectivas associações de produtores.

Tabela 2
Indicações Geográficas de vinhos e espumantes no Brasil

Embrapa (2021)

Através da tabela imediatamente exibida, percebe-se que primeira região do Brasil a obter o registro de Indicação Geográfica foi a do Vale dos Vinhedos, localizado entre os municípios de Bento Gonçalves, Garibaldi e Monte Belo do Sul no estado do Rio Grande do Sul, sob a modalidade de Indicação de Procedência. O pedido de reconhecimento foi encaminhado INPI no ano de 2000, sendo obtido em 2002. Ressalta-se que no ano de 2012 a região recebeu a classificação de Denominação de Origem, apresentando regras mais restritas para cultivo e de processamento.

Nota-se ainda a IG mais recente é a da Campanha Gaúcha, cujo pedido de registro de IP fora realizado em 2017 e concedido em 2020. Trata-se de uma região localizada no bioma Pampa do estado do Rio Grande do Sul, abrangendo 14 municípios. A associação Vinhos da Campanha foi fundada em 2010 com o objetivo de aperfeiçoar os procedimentos de produção nos vinhedos, conferindo padronização, aumento de competitividade e incremento na qualidade das uvas e vinhos.

A Figura 3 apresenta as áreas da região Sul no Brasil que possuem IG de vinhos, evidenciando uma alta concentração dessas no estado do Rio Grande do Sul. Há uma centralização ainda mais específica com o agrupamento de 05 indicações em uma pequena área do referido estado. Contudo, é essencial deixar claro que, mesmo em localidades próximas, cada uma das IG está em área geográfica delimitada a partir de atributos, reputação ou outros predicados fundamentalmente relacionados à origem geográfica.

Em suma, as variadas topografias e potenciais térmicos garantem diferentes implicações nos perfis enológicos dos vinhos obtidos com uvas das 07 regiões que receberam registro de IG. Cada uma, em seus regulamentos de uso, trazem as particularidades dos seus produtos, marcando os diferencias ou características originais que garantiram a obtenção da IP ou DO. Neste sentido, nota-se que o Vale do Submédio São Francisco possui território singular, apto a identificação e proteção de produtos característicos quanto ao seu local de origem.


Figura 3
Áreas com Indicação Geográfica de vinhos no Brasil
Embrapa (2021).

Potencialidades do Vale do Submédio São Francisco

De maneira geral, o reconhecimento da Indicação Geográfica para identificação de vinhos do Vale do Submédio São Francisco deve observar aspectos ou atributos que sejam originários de uma área geográfica a ser delimitada. Portanto, questões como a qualidade, reputação ou mesmo alguma outra característica da uva produzida e, consequentemente, da bebida deve possuir total associação com a sua origem geográfica, com a localidade na qual é produzida. A Figura 4 apresenta o mapa vinícola do Vale do São Francisco, cuja área circulada corresponde à rota do vinho.

Diante disso, é fundamental identificar quais atributos levariam um consumidor a correlacionar imediatamente um determinado vinho ao seu local de procedência, neste caso, ao Vale do Submédio São Francisco. De tal modo, destaca-se que a região apresenta os seguintes pontos que proporcionam diferencial em relação às demais vitivinícolas nacionais, garantindo importante indicativo para a obtenção do selo de IG: configuração do clima e solo, arranjo do sistema de produção das uvas e a caracterização físico-química e sensorial dos vinhos.


Figura 4
Mapa vinícola do Vale do São Francisco
Arruda (2008).

Assim como apresentado da Seção 2, a região aqui enfatizada representa a primeira vitivinícola tropical do mundo, trazendo originalidade e identidade própria. Trabalhos, como Natividade (2014), Costa et al. (2016) e Barbosa Filho (2018) apontam ainda que as bebidas produzidas com as uvas deste vale possuem maior teor de substâncias benéficas à saúde cardiovascular, como resveratrol, flavonóides, antocianinas e procianidinas, quando comparadas àquelas produzidas em outras regiões.

Apesar dessas características relevantes, há algumas dificuldades comuns no processo de concessão. Algumas delas são: demora dos trâmites para reconhecimento, delimitação inadequada das áreas produtoras e recusa dos produtores quanto à participação. Além disso, há questões mais específicas, como a idealização e incorporação de novos conceitos e de padronização na forma de produzir uvas, vinhos e espumantes, uma vez que assim garante-se qualidade e ela é fator determinante para a concessão e manutenção do selo.

Logo, há uma série de fatores vistos como potencialidades para obtenção de Indicação Geográfica à região do Vale do Submédio que compreende a Rota do Vinho do Vale do São Francisco. É importante enfatizar que este registro e a adequada gestão pela associação que o gerenciará garantirá a constante melhoria da qualidade dos vinhos e espumantes, estimulando a distribuição e venda dos produtos, incentivando investimentos e aumentando o enoturismo na região.

Conclusão

Este artigo apresentou o potencial dos vinhos da região do Vale do Submédio São Francisco para obtenção do selo de Indicação Geográfica, através da conceituação básica sobre IG e suas modalidades, análise de trabalhos inerentes ao tema e exame das IG que envolvem vinho presentes Brasil. Observou-se ainda discussão das características presentes na referida região e apresentação de possíveis atributos que se mostram como diferencial em relação às demais vitivinícolas nacionais.

De acordo com o número de artigos retornados nas pesquisas, ficou clara a ocorrência de poucas publicações diretamente relacionadas às IG de vinho. Dos quatro trabalhos mais citados, um deles voltava-se a analisar a percepção dos apreciadores de vinho e os outros três a aspectos regulamentais e de registro. Notou-se cerca carência de pesquisas voltadas ao trabalho das associações, ao mercado e à gestão das IG, uma vez que a obtenção do registro é apenas o primeiro passo para o êxito das bebidas protegidas.

Através da observação das características da Rota do Vinho do Vale do São Francisco, com destaque às propriedades de clima e solo das vinícolas e substância presentes nas bebidas produzidas na região, evidencia-se a originalidade e identidade própria dos produtos desta futura IG. Inclusive, é importante ressaltar que há três IG de vinhos em estruturação, uma delas é coordenada pela Vinhovasf que representa os produtores do Vale do São Francisco. A principal dificuldade percebida consiste na demora de execução do projeto de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) para a estruturação da IG e atendimento das exigências dos órgãos reguladores.

Para trabalhos futuros faz-se necessário o estudo mais aprofundado das IG de vinhos, seja no contexto nacional, seja no cenário internacional. A utilização de mais bases de dados e novos termos de busca, em diferentes idiomas, fará com que se tenha uma visão atual dessas IG numa perspectiva mais ampla, fato que pode trazer ensejar a visualização ou estabelecimento de padrões entre os diferentes registros.

Referências

A LAVOURA. Entenda os desafios para conquistar o certificado de IG. 2019. Disponível em: . Acesso em: 30 jun. 2021.

ALVAREZ, I. A.; OLIVEIRA, A. R.; PEREIRA, M. C. T. Degradação ambiental da bacia do São Francisco na região semiárida por ações antrópicas. Anais do I Workshop Sobre Recuperação de Áreas Degradadas de Mata Ciliar no Semiárido. EMBRAPA, Documentos, on line: 234, 2010.

ANDRADE, V. L. P.; CANAVEZ, L. P. Descaracterizando a função social dos signos distintivos coletivos: uma análise da primeira Indicação Geográfica de serviços. Revista de Estudos Jurídicos UNESP, [S./l.], v. 21, n. 33, p. 329-359, 2020.

ANDREASSI, E. No sertão de Pernambuco, turista pode conhecer produção de vinhos. 2019. Disponível em: . Acesso em: 29 abr. 2021.

ARRUDA, C. J. Brasil - Vale do São Francisco. 2008. Disponível em: . Acesso em: 30 jun. 2021.

BARBOSA FILHO, E. A. Efeito da ingestão de polifenóis, vinho tinto e suco de uva do Vale do São Francisco nas variáveis bioquímicas, peso corporal e perfil lipídico em ratos. 2018. 71 f. Dissertação (Mestrado em Educação Física) - Programa de Pós-Graduação em Educação Física, Universidade Federal do Vale do São Francisco, Petrolina, PE. 2018.

BARBOSA, D. Introdução a Propriedade Intelectual. 2020. Disponível em: . Acesso em: 29 abr. 2021.

BRUCH, K. L. Indicações geográficas para o Brasil: problemas e perspectivas. In: PIMENTEL, L. O.; BOFF, S. O.; DEL'OLMO, F. S. (Org.). Propriedade intelectual: gestão do conhecimento, inovação tecnológica no agronegócio e cidadania. 1. ed. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2008.

BUENO, J. C. As Indicações Geográficas e o Direito de Propriedade. Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito–PPGDir./UFRGS, [S./l.], v. 12, n. 1, p. 300-320, 2017.

CBHSF, Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. A Bacia. 2021. Disponível em: . Acesso em: 29 abr. 2021.

CBHSF, Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. Cartilha do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco Março/2018. 2018. Disponível em: . Acesso em: 29 abr. 2021.

CHIMENTO, M. R.; FERNANDES, L. R. R. M. V. Construindo o Mosaico: o papel da Embrapa na Governança das Indicações Geográficas de Vinho do Rio Grande Do Sul. Cadernos de Ciência & Tecnologia, [S./l.], v. 34, n. 3, p. 267-295, 2019. Disponível em: . Acesso em: abr. 2020.

COSTA, E. R. C.; CORIOLANO, L. N. Indicações geográficas e turismo enogastronômico no Vale dos Vinhedos (RS) e no Vale do Rio São Francisco (PE/BA). Revista Turismo: estudos e práticas, [S./l.], v. 6, p. 48-77, 2017.

COSTA, H. G. F.; CUNHA, D. W.; SANTOS, I. M.; CARNEIRO, M. V. O.; CARVALHO, F. O.; PEREIRA, GIULIANO E; DELLACQUA, M. N. Características físico-químicas e farmacológicas de vinhos do Vale do São Francisco. Revista Saúde e Desenvolvimento, [S./l.], v. 9, p. 191-211, 2016.

EMBRAPA, Embrapa Uva e Vinho - Indicações Geográficas de Vinhos do Brasil. 2021. Disponível em: . Acesso em: 29 abr. 2021.

FALCAO, T. F.; REVILLION, J. P. P. A indicação geográfica de vinhos finos segundo a percepção de qualidade de enófilos. Ciência Rural [online], [S./l.], v. 40, n. 2, p. 423-428, 2010.

GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2017.

IDS, Instituto Dannemann Siemsen de Estudos de Propriedade Intelectual. Comentários à Lei da Propriedade Industrial. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

INPI, Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Pedidos de Indicação Geográfica no Brasil. 2021. Disponível em: . Acesso em: 29 abr. 2021.

ITC, INTERNATIONAL TRADE CENTER. Guide to Geographical Indications: Linking Products and Their Origins. United Nations. Geneva, Switzerland. 2009. 232 p. Disponível em: . Acesso em: 29 abr. 2021.

JÚNIOR, J. E. S.; SANTOS, V. M. L. Indicações Geográficas para produtos do agronegócio no Brasil e no Vale do São Francisco. Revista INGI-Indicação Geográfica e Inovação, [S./l.], v. 2, n. 1, p. 54-70, 2018.

MAIORKI, G. J.; DALLABRIDA, V. R. A indicação geográfica de produtos: um estudo sobre sua contribuição econômica no desenvolvimento territorial. Interações, Campo Grande, v. 16, n. 1, p. 13-25, 2015.

NATIVIDADE, M. M. P. Potencial de sucos integrais de uvas produzidas no Vale do São Francisco, Brasil: caracterização físicoquímica, atividade antioxidante e avaliação sensorial. 2014. 163 f. Tese (Doutorado em Ciências de Alimentos) - Programa de Pós-Graduação em Ciências de Alimentos, Universidade Federal de Lavras, Lavras, MG, 2014

NIEDERLE, P. A.; BRUCH, K. L.; PINTO VIEIRA, A. C. Reconfigurações institucionais nos mercados agroalimentares: a construção dos Regulamentos de Uso das Indicações Geográficas para vinhos no Brasil. Mundo Agrário [online], [S./l.], v. 17, n. 36, p. 1-22, 2016.

REIS, L. L. M. Indicação Geográfica no Brasil: determinantes, limites e possibilidades. 2015. 270f. Tese (Doutorado em Geografia), Programa de Pós-Graduação em Geografia do Instituto de Geociências - Universidade Federal da Bahia. Salvador, 2015. 270 p.

ROCHA, M. N. M.; PALOMO, M. M. R. Direito real, propriedade intelectual e função social: um diálogo de natureza indisciplinar. Vertentes do Direito, [S./l.], v. 5, n. 1, p. 39-54, 2018.

SCHMIDT, A. O futuro do desenvolvimento do Vale do São Francisco. 2020. Disponível em: . Acesso em: 30 jun. 2021.

SEBRAE, SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. Entenda o conceito de indicação geográfica. 2017. Disponível em: <https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/entenda-o-conceito-de-indicacao-geografica,5a8e438af1c92410VgnVCM100000b272010aRCRD>. Acesso em: 30 jun. 2021.

SILVA, A. A.; RODRIGUES, B.; SOUZA, A. L. G.; SILVA, G. F. Reconhecimento de Indicações Geográficas: oportunidades e desafios para o fortalecimento de negócios locais no nordeste brasileiro. In: ENCONTRO NACIONAL DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, 6., 2020, Natal, RN. Anais... Natal, RN: ENPI, 2020. p.1806-1815

SILVA, S. R.; CIRILO, A. C. O planejamento de recursos hídricos na bacia do rio são Francisco. Revista de Gestão de Água da América Latina – REGA, Curitiba, v. 8, n. 1, p. 47- 64, 2011.

TEJERINA, V. H. V; GONZALEZ, E. T. Q. Direitos humanos, propriedade intelectual e desenvolvimento. Curitiba: Juruá, 2012.

TONIETTO, J.; FALCADE, I. Indicações geográficas de vinhos do Brasil: a estruturação e a valorização da produção nos territórios do vinho. Territoires du Vin, [S./l.], v. 9, p. 1-5, 2018.

TYBUSCH, F. B. A.; IRIGARAY, M. C. A Função social da Propriedade Intelectual: um olhar desde os conhecimentos tradicionais. Revista de Direito, Inovação, Propriedade Intelectual e Concorrência, Florianópolis, v. 3, n. 1, p. 64-79, 2017.

VIEIRA, A. C. P.; PELLIN, V. As Indicações Geográficas como estratégia para fortalecer o território: o caso da indicação de procedência dos Vales da Uva Goethe. Revista Desenvolvimento em Questão, [S. l.], v. 13, n. 30, p. 155–174, 2015.

ZANINI, T. V.; ROCHA, J. M. O enoturismo no Brasil: um estudo comparativo entre as regiões vinícolas entre as regiões vinícolas do Vale dos Vinhedos (RS) e do Vale São Francisco (BA/PB). Revista Turismo em Análise, [S. l.], v. 21, n. 1, p. 68-88, 2010.

Notas

André Almeida Silva É Graduado em Ciência da Computação pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL) e em Direito pela Universidade Estadual de Alagoas (UNEAL) e Mestre em Informática pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Atualmente é Professor da Unidade Educacional Penedo da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) e cursa Doutorado no Programa de Pós-graduação em Ciência da Propriedade Intelectual (PPGPI) da Universidade Federal de Sergipe (UFS).

Endereço: Universidade Federal de Sergipe, Rosa Elze, São Cristóvão - SE, 49100-000.

Gabriel Francisco da Silva É Graduado em Engenharia Química pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Mestre em Engenharia Química pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e Doutor em Engenharia de Alimentos pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP). Atualmente é Professor Titular do Núcleo de Engenharia de Petróleo da Universidade Federal de Sergipe (UFS) e do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química, Programa de Pós-Graduação em Ciência da Propriedade Intelectual e Pós-Graduação de Rede Nordestina em Biotecnologia da Universidade Federal de Sergipe (UFS).

Endereço: Universidade Federal de Sergipe, Rosa Elze, São Cristóvão - SE, 49100-000.



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